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← João Pinheiro (MG)

norma nº 606/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 606 / 1994
Date 1994-05-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A APLICAR RECURSOS NO MERCADO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Nor
PREPELTURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LE Nº 606/94
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A APLICAR !
RECURSOS NO MERCADO FENANCEIRO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Camara Municipal de Joao Pinheiro-MG.
or seus representantes aprova, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a
F , k
seguinte Lei: .
Art. 1º — Fica o Poder Executivo auto-
rizado a aplicar no mercado financeiro, em instituições bancárias ofi
ciais ou privadas, os recursos provenientes de Transferências Fede- !
rais, bsladuais ec próprias do Município, assim como qualquer outros '!
recursos financeiros administrados pela Prefeilura.
Art. 2º —- O rendimento da aplicação au
torizada sera incorporado a receita patrimonial do Município, lançado
sempre a credito da mesma conta em que esteja registrado o recurso
original.
Paragrafo Unico — Nos casos de recur-!
sos vinculados a convênios, os rendimentos serao obrigatoriamente '
aplicados no mesmo objeto a que se destina o recurso original.
Art. 9º - Fica condicionada a aplica-!
ção financeira autorizada a disponibilidade de saldo, sem pendências!
de dívidas a serem quitadas com o mesmo, bem como a aplicação em títu
los de créditos oficiais da União e dos Estados ou fundos de investi-
mentos bascados nestes Lilulos.
Art. 4º — Revogadas as disposições em
contrário, especialmente a Lei Municipal nº 259, de 13 de Janeiro de
1989, esta Lei entrara em vigor na data da sua efetiva publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 25 de Maio de 1994.
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Prefeito Municipal Secretario Municipal do Administraçao

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