| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 606 / 1994 |
| Date | 1994-05-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A APLICAR RECURSOS NO MERCADO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2029 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1
Nor PREPELTURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LE Nº 606/94 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A APLICAR ! RECURSOS NO MERCADO FENANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Camara Municipal de Joao Pinheiro-MG. or seus representantes aprova, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a F , k seguinte Lei: . Art. 1º — Fica o Poder Executivo auto- rizado a aplicar no mercado financeiro, em instituições bancárias ofi ciais ou privadas, os recursos provenientes de Transferências Fede- ! rais, bsladuais ec próprias do Município, assim como qualquer outros '! recursos financeiros administrados pela Prefeilura. Art. 2º —- O rendimento da aplicação au torizada sera incorporado a receita patrimonial do Município, lançado sempre a credito da mesma conta em que esteja registrado o recurso original. Paragrafo Unico — Nos casos de recur-! sos vinculados a convênios, os rendimentos serao obrigatoriamente ' aplicados no mesmo objeto a que se destina o recurso original. Art. 9º - Fica condicionada a aplica-! ção financeira autorizada a disponibilidade de saldo, sem pendências! de dívidas a serem quitadas com o mesmo, bem como a aplicação em títu los de créditos oficiais da União e dos Estados ou fundos de investi- mentos bascados nestes Lilulos. Art. 4º — Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 259, de 13 de Janeiro de 1989, esta Lei entrara em vigor na data da sua efetiva publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 25 de Maio de 1994. A a ed . N ço Peceaa A A QU -Manocl Lopes Cançado Hazentlever Lópes Cançado “ J Prefeito Municipal Secretario Municipal do Administraçao