| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 608 / 1994 |
| Date | 1994-05-25 |
| Ementa | CRIA MAIS 02 CARGOS DE AGENTE ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2031 |
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N 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRÓ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 608/94 CRIA MAIS O? (DOIS) CARGOS DE AGENTE ! ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG. por seus representantes aprova, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a '! seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados mais 02 (dois) cargos de AGENTE ADMINSITRATIVO, da égide do regime jurídico estatuta rio, de nível de vencimento IX, de provimento efetivo, a ser nomeado" por portaria, apos aprovação em Concurso Público, de provas ou de pro vas e títulos, para atender as necessidades urgentes da administração. Art. 2º —- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 25 de Maio de 1994. Manoel Lopes Cançado Prefeito Municipal . a Der MAM aa azencia ver Lope3. Cançado Secretário Municipal de Administração