| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 618 / 1994 |
| Date | 1994-07-11 |
| Ementa | ALTERA OS LIMITES E CONFRONTAÇÕES DO DISTRITO DE BRASILANDIA PREVISTAS NA LEI 317.91 |
| native_id | 2041 |
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O tes REFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 618/94 ALTERA OS LIMITES É CONFRONTAÇÕES DO DISTRITO DE BRASILÂNDIA, PREVISTAS NA LEI Nº 317/91, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS. . A Câmara Municipal de João Pinheiro- MG., por seus representantes aprova, € Eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: CONSIDERANDO a necessidade de reorgani- zar os limites e confrontações do Distrito de Brasilândia, para (> adequá-lo a sua realidade, sem prejuízo para este e também para (o) município de Joao Pinheiro como um todo, prevenindo direitos atuais e futuros; Pa - CONSIDERANDO requerimento firmado neste sentido por todos os vereadores que compõe a Camara Municipal de João Pinheiro, enviado ao Executivo Municipal sob o nº 84/94, “ em regime de urgência especial. ' Art. 1º - Os limites e confrontações do Distrito de Brasilandia, deste Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, passam doravante a ter a seguinte descrição: "Começa na barra do Rio Preto com o Rio Paracatu em divisas com O Município de Unai; daí, segue Rio Preto acima, até sua barra com O Ribeirao do Gado Bravo, afluente de sua margem esquerda, em divisas com O Município de Unai; dai, dd segue “Ribeirão do Gado Bravo acima, em divisas com o Município de Bonfinópolis de Minas, ate a Barra do Ribeirao do Boqueirão, T afluente de sua margem esquerda; seguindo Ribeirão do Boqueirão acima em divisa com O Município de Bonfinópolis de Minas, ate sua cabeceira; daí, ainda dividindo com O Município de Bonfinópolis de Minas e seguindo por espigao divisor em água vertentes, até as proximidades do córrego do Torto; dai, seguindo por espigao divisor e água vertentes em divisas com" O Município de Santa ré de Minas até a cabeceira do Ribeirão Caatinga abaixo em divisas com O Município de Santa Fé de Minas até sua barra com o Rio Paracatu; . Rio Paracatu acima em divisas com O Município de Buritizeiro, até , a barra do Rio do Sono; dai, seguindo Rio Paracatu acima, passando pela Barra do Rio Caatinga até a Barra do Ribeirão Cercado, e por ele acima na distancia de 15.500 mts, vira à direita com rumo magne ti— co de 50º 45'00 NW por alinhamento divisório com a distância de 8.000 mts, atravessando O córrego do Tronco e a Rodovia MG-181, entre o Km 66 até a cabeceira do córrego Caetano nas Escarpas da serra Maravilha; córrego Caetano abaixo ate a sua foz no Rio Verde, e pelo Rio Verde abaixo, ate a sua barra com O Rio Paracatu, e pelo Rio Paracatu acima até a barra do Rio Preto, seguem as divisas, onde tiveram princípio os limites e confrontações, passando este a ter uma extensão territorial de 2.434,02 Km2 (Dois mil, "quatrocentos = “108 ESTADO DE MINAS GERAIS e trinta e quatro quilômetros e dois metros quadrados)." Art. 2º - A sede do Distrito é a Vila de Brasilândia. Art. 3º —- Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor apos sua publicação. Prefeitura Municipal de Joao Pinheiro, 11 de julho de 1994. (o) /Hanoel Lopes (e Prefeito Municipal ' . Ro end Bope ca Cançado cre E Municipal de Administração