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← João Pinheiro (MG)

norma nº 618/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 618 / 1994
Date 1994-07-11
EmentaALTERA OS LIMITES E CONFRONTAÇÕES DO DISTRITO DE BRASILANDIA PREVISTAS NA LEI 317.91
native_id2041

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O tes
REFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 618/94
ALTERA OS LIMITES É CONFRONTAÇÕES
DO DISTRITO DE BRASILÂNDIA, PREVISTAS
NA LEI Nº 317/91, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS.
. A Câmara Municipal de João Pinheiro-
MG., por seus representantes aprova, € Eu, Prefeito Municipal sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
CONSIDERANDO a necessidade de reorgani-
zar os limites e confrontações do Distrito de Brasilândia, para
(> adequá-lo a sua realidade, sem prejuízo para este e também para
(o) município de Joao Pinheiro como um todo, prevenindo direitos
atuais e futuros;
Pa
- CONSIDERANDO requerimento firmado
neste sentido por todos os vereadores que compõe a Camara Municipal
de João Pinheiro, enviado ao Executivo Municipal sob o nº 84/94,
“ em regime de urgência especial.
' Art. 1º - Os limites e confrontações
do Distrito de Brasilandia, deste Município de João Pinheiro, Estado
de Minas Gerais, passam doravante a ter a seguinte descrição:
"Começa na barra do Rio Preto com
o Rio Paracatu em divisas com O Município de Unai; daí, segue Rio
Preto acima, até sua barra com O Ribeirao do Gado Bravo, afluente
de sua margem esquerda, em divisas com O Município de Unai; dai,
dd segue “Ribeirão do Gado Bravo acima, em divisas com o Município
de Bonfinópolis de Minas, ate a Barra do Ribeirao do Boqueirão,
T afluente de sua margem esquerda; seguindo Ribeirão do Boqueirão
acima em divisa com O Município de Bonfinópolis de Minas, ate sua
cabeceira; daí, ainda dividindo com O Município de Bonfinópolis
de Minas e seguindo por espigao divisor em água vertentes, até
as proximidades do córrego do Torto; dai, seguindo por espigao
divisor e água vertentes em divisas com" O Município de Santa ré
de Minas até a cabeceira do Ribeirão Caatinga abaixo em divisas
com O Município de Santa Fé de Minas até sua barra com o Rio Paracatu;
. Rio Paracatu acima em divisas com O Município de Buritizeiro, até
, a barra do Rio do Sono; dai, seguindo Rio Paracatu acima, passando
pela Barra do Rio Caatinga até a Barra do Ribeirão Cercado, e por
ele acima na distancia de 15.500 mts, vira à direita com rumo magne ti—
co de 50º 45'00 NW por alinhamento divisório com a distância de
8.000 mts, atravessando O córrego do Tronco e a Rodovia MG-181,
entre o Km 66 até a cabeceira do córrego Caetano nas Escarpas da
serra Maravilha; córrego Caetano abaixo ate a sua foz no Rio Verde,
e pelo Rio Verde abaixo, ate a sua barra com O Rio Paracatu, e
pelo Rio Paracatu acima até a barra do Rio Preto, seguem as divisas,
onde tiveram princípio os limites e confrontações, passando este
a ter uma extensão territorial de 2.434,02 Km2 (Dois mil, "quatrocentos
= “108
ESTADO DE MINAS GERAIS
e trinta e quatro quilômetros e dois metros quadrados)."
Art. 2º - A sede do Distrito é a
Vila de Brasilândia.
Art. 3º —- Revogadas as disposições
em contrario, esta Lei entrara em vigor apos sua publicação.
Prefeitura Municipal de Joao Pinheiro,
11 de julho de 1994.
(o)
/Hanoel Lopes (e
Prefeito Municipal
' . Ro end Bope ca Cançado
cre E Municipal de Administração

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