| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 620 / 1994 |
| Date | 1994-08-17 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE RECREATIVO BURITIS |
| native_id | 2043 |
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PG PREPRITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO 19 ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 620/94 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE" RECREATIVO BURITIS. A Câmara Municipal de João Pinheiro," no uso de suas atribuições e ,de acordo com a Lei Orgânica do Munici- pio de João Pinheiro, APROVA, e Eu Prefeito Municipal sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º — Fica declarado de utilidade pública o CLUBE RECREATIVO BURITIS, entidade filantrópica, sem fins! “Ieralivos, fundada em 27 de março de 1984 com sedeno Município de João fiinheiro-MG., à Av. das Flores nº 100 em Ruralminas, com prazo! de duração indeterminado, inscrita no CGC sob o nº 20.209.219/0001-02, estando em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas finalidades estatutárias e sociais e tem como finalidades aquelas mencionadas no Art. 1º de seu Estatuto. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Joao Pinheiro, 17 de agosto de 1994 anoel Lopes Cançado Prefeito Municipal DOER oRes Cançado Secretário Municipal de Administração