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← João Pinheiro (MG)

norma nº 628/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 628 / 1994
Date 1994-10-10
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO DISTRITO DE LUIZLÂNDIA NESTE MUNICIPIO
native_id2051

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o 18:
“PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 628/94
AUTORIZA A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO DISTRITO DE
LUIZLÂNDIA, NEStE MUNICÍPIO E DÁ O'-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro —
MG., por seus representantes, aprova e Eu, Prefeito Municipal sancio-
o no a seguinte Lei:
(
Art. 1º - Fica o Poder Executivo auto
rizado a firmar Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para explora-!
ção dos serviços de Abastecimento de água da Sede do Município, cele-
brado com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais — COPASA MG., em
04 de julho de 1973, para conceder, também, à COPASA MG., o direito !
de executar e explorar, com exclusividade, pelo prazo coincidente com
o fixado para a concessão dos serviços de abastecimento de água da se
de do Município, os serviços de abastecimento do Distrito de Lulzlan-
dia, neste Município.
Art. 2º —- Aplicam-se a presente cor-!
cessão, no que couber, as demais disposições da Lei Municipal nº 606
de 05 de junho de 1973.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor !
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 10 dc outubro de 1994.
) fuel 04
unocl Lopeif Cançado
Prefeito Municipal
SRS oa Do DN
Haze ever Lhúpes Cançado
Secretário Municipal de Administração

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