| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 628 / 1994 |
| Date | 1994-10-10 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO DISTRITO DE LUIZLÂNDIA NESTE MUNICIPIO |
| native_id | 2051 |
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o 18: “PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 628/94 AUTORIZA A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO DISTRITO DE LUIZLÂNDIA, NEStE MUNICÍPIO E DÁ O'- TRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG., por seus representantes, aprova e Eu, Prefeito Municipal sancio- o no a seguinte Lei: ( Art. 1º - Fica o Poder Executivo auto rizado a firmar Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para explora-! ção dos serviços de Abastecimento de água da Sede do Município, cele- brado com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais — COPASA MG., em 04 de julho de 1973, para conceder, também, à COPASA MG., o direito ! de executar e explorar, com exclusividade, pelo prazo coincidente com o fixado para a concessão dos serviços de abastecimento de água da se de do Município, os serviços de abastecimento do Distrito de Lulzlan- dia, neste Município. Art. 2º —- Aplicam-se a presente cor-! cessão, no que couber, as demais disposições da Lei Municipal nº 606 de 05 de junho de 1973. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor ! na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 10 dc outubro de 1994. ) fuel 04 unocl Lopeif Cançado Prefeito Municipal SRS oa Do DN Haze ever Lhúpes Cançado Secretário Municipal de Administração