| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 629 / 1994 |
| Date | 1994-10-10 |
| Ementa | DOAR TERRENO AO SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI P. CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE ATIV.DO TRAB. CAT |
| native_id | 2052 |
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Poa 186 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 629/94 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR TER RENO AO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI - DEPARTAMENTO REGIONAL DE MINAS GERAIS PARA A CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE ATIVIDADES DO TRABALHADOR — CAT, ' - EM JOÃO PINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊN CIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro -— Ç MG., por seus representantes aprova e Eu, Prefeito Municipal sanciono '“ a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo auto rizado a doar ao SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI - Departamento Re gional de Minas Gerais, uma área de terreno medindo 5. 667 m? (cinco! mil, seiscentos e sessenta e sete metros quadrados), pertencente ao patrimônio municipal, situado no Bairro Jardim Central, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: começa em um marco PP. O cravado na Rua Maria José Borges, Bairro Jardim Central, segue por uma reta com o Azimute Magnético 145º44'13! data 07/07/1994 com una l distância de 25,70 dividindo com o Centro de Saúde de João Pinheiro," encontra-se o Marco 01, dai segue por outra reta com Azimute Magneti- co de 54º13'30" com uma distância de 30,00, dividindo o mesmo, encon- tra-se o Marco 02, daí segue por outra reta com Azimute Magnético de 144º13'30" com uma distância de 78,00, dividindo com lotes 1? a 18, ! da quadra 04 Bairro Jardim Central, encontra-se o Marco 03, dai segue por outra reta com Azimute Magnético de 54º13'30", com uma distância" de 30,00, dividindo com o lote 12 da quadra 04 Bairro Jardim Central"! encontra-se o Marco 04, daí segue por outra reta com Azimute Magneti- co de 144º13'30" com uma distância de 36,30, dividindo com a Rua "BB"! do Bairro Jardim Central, encontra-se com o Marco 05, dai segue por outra reta com o Azimute Magnético 234º13'30", com uma distância de 32,00, dividindo com área verde propriedade da Prefeitura Municipal '! de João Pinheiro, encontra-se o Marco 06, daí segue por outra reta o ac 1 ar ie anannamiana 0 de MA AA 4 cMe 4 10? DO PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO € ESTADO DE MINAS GERAIS área do Capao da Água Limpa, encontra-se o Marco 07, dai segue por ou tra reta com Azimute Magnético de 288º24'17" com a distância de 30,40 dividindo com o mesmo, encontra-se o Marco 08, dai segue por outra re ta com Azimute Magnético 306º52'21" com uma distância de 76,50, divi- dindo com a mesma encontra-se o Marco 09, que fica na Rua Maria Jose! Borges, Bairro Jardim Central, dai segue as margens direita desta Rua com Azimute Magnético de 44º20'10", com uma distância de 30,00 encon- tra-se o Marco PP. O, Ponto Inicial. Art. 2º - No terreno doado pelo Poder Executivo o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI - Departamento Regio-! nal de Minas Gerais, fará construir um CENTRO DE ATIVIDADES DO TRABA- LHADOR - CAT -— revertendo o terreno ao patrimônio da municipalidade '! se no prazo de 02 (dois) anos, a contar da data em que o Município en tregar o terreno com 2s obras de infra-estrutura que lhe for da compe tência devidamente concluídas, não for cumprida a finalidade da doação. Art. 3º - As despesas cartorários e tributárias decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de do- taçoes proprias constantes no Orçamento do Município de João Pinheiro, no corrente exercício. Art. 4º -— Esta Lei entrara em vigor ! na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 10 de outubro de 1994. Mine PA anoel “Lopes Cançado Prefeito Municipal x . as e B tua Hagen veriLop Cançado Secretário Municipal de Administração