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← João Pinheiro (MG)

norma nº 629/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 629 / 1994
Date 1994-10-10
EmentaDOAR TERRENO AO SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI P. CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE ATIV.DO TRAB. CAT
native_id2052

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Poa 186
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 629/94
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR TER
RENO AO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA -
SESI - DEPARTAMENTO REGIONAL DE MINAS
GERAIS PARA A CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO
DE ATIVIDADES DO TRABALHADOR — CAT, '
- EM JOÃO PINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊN
CIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro -—
Ç MG., por seus representantes aprova e Eu, Prefeito Municipal sanciono
'“ a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo auto
rizado a doar ao SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI - Departamento Re
gional de Minas Gerais, uma área de terreno medindo 5. 667 m? (cinco!
mil, seiscentos e sessenta e sete metros quadrados), pertencente ao
patrimônio municipal, situado no Bairro Jardim Central, nesta cidade,
com os seguintes limites e confrontações: começa em um marco PP. O
cravado na Rua Maria José Borges, Bairro Jardim Central, segue por
uma reta com o Azimute Magnético 145º44'13! data 07/07/1994 com una
l distância de 25,70 dividindo com o Centro de Saúde de João Pinheiro,"
encontra-se o Marco 01, dai segue por outra reta com Azimute Magneti-
co de 54º13'30" com uma distância de 30,00, dividindo o mesmo, encon-
tra-se o Marco 02, daí segue por outra reta com Azimute Magnético de
144º13'30" com uma distância de 78,00, dividindo com lotes 1? a 18, !
da quadra 04 Bairro Jardim Central, encontra-se o Marco 03, dai segue
por outra reta com Azimute Magnético de 54º13'30", com uma distância"
de 30,00, dividindo com o lote 12 da quadra 04 Bairro Jardim Central"!
encontra-se o Marco 04, daí segue por outra reta com Azimute Magneti-
co de 144º13'30" com uma distância de 36,30, dividindo com a Rua "BB"!
do Bairro Jardim Central, encontra-se com o Marco 05, dai segue por
outra reta com o Azimute Magnético 234º13'30", com uma distância de
32,00, dividindo com área verde propriedade da Prefeitura Municipal '!
de João Pinheiro, encontra-se o Marco 06, daí segue por outra reta o
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10?
DO PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
€ ESTADO DE MINAS GERAIS
área do Capao da Água Limpa, encontra-se o Marco 07, dai segue por ou
tra reta com Azimute Magnético de 288º24'17" com a distância de 30,40
dividindo com o mesmo, encontra-se o Marco 08, dai segue por outra re
ta com Azimute Magnético 306º52'21" com uma distância de 76,50, divi-
dindo com a mesma encontra-se o Marco 09, que fica na Rua Maria Jose!
Borges, Bairro Jardim Central, dai segue as margens direita desta Rua
com Azimute Magnético de 44º20'10", com uma distância de 30,00 encon-
tra-se o Marco PP. O, Ponto Inicial.
Art. 2º - No terreno doado pelo Poder
Executivo o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI - Departamento Regio-!
nal de Minas Gerais, fará construir um CENTRO DE ATIVIDADES DO TRABA-
LHADOR - CAT -— revertendo o terreno ao patrimônio da municipalidade '!
se no prazo de 02 (dois) anos, a contar da data em que o Município en
tregar o terreno com 2s obras de infra-estrutura que lhe for da compe
tência devidamente concluídas, não for cumprida a finalidade da doação.
Art. 3º - As despesas cartorários e
tributárias decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de do-
taçoes proprias constantes no Orçamento do Município de João Pinheiro,
no corrente exercício.
Art. 4º -— Esta Lei entrara em vigor !
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 10 de outubro de 1994.
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anoel “Lopes Cançado
Prefeito Municipal
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Secretário Municipal de Administração

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