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← João Pinheiro (MG)

norma nº 630/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 630 / 1994
Date 1994-10-10
EmentaAUTORIZA A RECEBER IMÓVEL DO INCRA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA
native_id2053

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E 188
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 630/94
AUTORIZA A RECEBER IMÓVEL DO INCRA - '!
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E RE
FORMA AGRÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro -—
Mg., por seus representantes aprova, e Eu, Prefeito Municipal sancio-
no a seguinte Lei:
Art. 1º —- Fica o Executivo Municipal '!
autorizado a receber através de Doação ou Cessão Gratuita do INCRA -
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, uma área de ter-
reno com 60,99 a. (sessenta ares e noventa e nove centiares), equiva-
lente a 6.099 m? (seis mil, noventa e nove metros quadrados), locali-
zada no Projeto de Assentamento de Fruta D'Antas, área nº 06, perten-
cente ao lote nº 192, ocupado atualmente pelo Sr. Carmelo Matias, nes
te Município.
Art. 2º —- Revogadas as disposições em
No contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 10 de outubro de 1994.
Mrs
Ea AA Loto
Prefeito Municipal
none ercado
Secretário Municipal de Administração

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