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← João Pinheiro (MG)

norma nº 635/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 635 / 1994
Date 2018-09-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM MUDES
native_id2058

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197
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
G
LEI Nº 635/94
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR
CONVÊNIO COM MUDES.
A Câmara Municipal de João Pinheiro -
MG., por seus representantes aprova, e Eu, Prefeito Municipal san-!
ciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo auto
rizado a firmar Convênio com a Fundação Movimento Universitário de '
Desenvolvimento Econômico e Social - MUDES, com o objetivo de imple-
mentar a aplicação prática do Estatuto da Criança e do Adolescente,e
intercambiar informações referentes à criação e o desenvolvimento '!
dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, sem qualquer
ônus financeiro para o Município.
Art. 2º - Revogadas as disposições '!
por ventura em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua efe
tiva publicação.
Prefeitura Municipal de Joao Pinheiro, 24 de outubro de 1994.
. “Áá 7
Dodo: cal
“Manoel Lopes Cançado
Prefeito Municipal
" .
DID *
Aesadto Rs Cançado
Secretário Municipal de Administração

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