| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 635 / 1994 |
| Date | 2018-09-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM MUDES |
| native_id | 2058 |
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197 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS G LEI Nº 635/94 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM MUDES. A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG., por seus representantes aprova, e Eu, Prefeito Municipal san-! ciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo auto rizado a firmar Convênio com a Fundação Movimento Universitário de ' Desenvolvimento Econômico e Social - MUDES, com o objetivo de imple- mentar a aplicação prática do Estatuto da Criança e do Adolescente,e intercambiar informações referentes à criação e o desenvolvimento '! dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, sem qualquer ônus financeiro para o Município. Art. 2º - Revogadas as disposições '! por ventura em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua efe tiva publicação. Prefeitura Municipal de Joao Pinheiro, 24 de outubro de 1994. . “Áá 7 Dodo: cal “Manoel Lopes Cançado Prefeito Municipal " . DID * Aesadto Rs Cançado Secretário Municipal de Administração