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norma nº 2/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2016
Date 2016-04-07
EmentaCONCEDE A TITULO DE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
AV. JOSÉ BATISTA FRANCO, 001 - CEP 38770-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS.
Telefone (038)3561-1845- Fax (038)3561-4445
RESOLUÇÃO Nº- 02/2016
CONCEDE A TITULO DE REVISÃO GERAL ANUAL DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS
DO PODER LEGISLATIVO.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, por seus representantes aprova a
seguinte Resolução:
Art. 1º- Fica concedido a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais, no
índice percentual de 10,67% ( dez inteiros e sessenta e sete centésimos por cento),
correspondente a variação do IPCA( Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) dos
últimos doze meses, calculado e divulgado pelo IBGE, considerando o disposto no inciso X do
art. 37 da Constituição da Republica.
Art. 2º- O índice revisional de que trata o art. 1º, será retroativo a 1º de Janeiro de 2016, com
as seguintes escalas de pagamentos:
Mês de Janeiro/2016 será pago em Abril/2016
Mês de Fevereiro/2016 será pago em Maio/2016
Mês de Março será pago em Junho/2016.
Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na sua data de publicação.
Câmara Municipal de João Pinheiro-MG. 07 de Abril de 2016.
JTÉ CARLOS BORGES FERREIRA
Presidente

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