| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 637 / 1994 |
| Date | 1994-11-14 |
| Ementa | FIXA OS FERIADOS LOCAIS NO MUNICIPIO DE JPINHEIRO |
| native_id | 2060 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 637/94 FIXA OS FERIADOS LOCAIS NO MUNICÍPIO! DE JOÃO PINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊN CIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG., por seus representantes aprova, e Eu, Prefeito Municipal sancio- no a seguinte Lei: O Art. 1º - São considerados feriados ! o nacionais os especificados na Legislação Federal, consistentes nas co memorações da Confraternização Universal (1º de janeiro), dia do Tra- balho (1º de maio), Independência do Brasil (7 de setembro), Proclama gão da República (15 de novembro), Natal (25 de dezembro), conforme ! Lei Federal nº 662 de 06/04/49, Inconfidência Mineira (21 de Abril),'! data da realização de eleições gerais em todo o País, conforme lei Fe deral nº 1266 de 08/12/50. Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), '! conforme Lei nº 6.802 de 30/06/80. — Art. 2º - São considerados feriados ! no Município de João Pinheiro, para efeito do que determina o artigo! E) 11 da Lei Federal nº 605 de 05/01/49, com a nova redação conferida pe lo Decreto-Lei nº 86 de 27/12/66, os dias 26 de julho, data em que co memora o dia da Nossa Padroeira Nossa Senhora Santana, 10 de setembro, V comemoração do aniversário da cidade de João Pinheiro, sexta-feira da Semana Santa e Corpus Christi. Art. 3º - São considerados ponto fa-! ultativo municipal, a segunda e terça-feira de carnaval, a quarta-'! feira de cinzas até as 12:00 horas, o Dia de Finados (02 de novembro), Imaculada Conceição (08 de dezembro), a vespera de natal (24 de dezem bro) e a véspera de ano novo (31 de dezembro). / - 199 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO ED jui Art. 4º — Esta Lei entra em visor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario, csno-! cialmente o Decreto nº 004, de 04/02/94 Prefeitura Municipal de João Pinhciro, 14 do > Areial o Conor Manoel Lopes Cançado Prefeito Municipai Q NAO TO. sad sa Doo. Das Haxendtever Lopes tCurçado No Secretário Municipal de Administr ação