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← João Pinheiro (MG)

norma nº 637/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 637 / 1994
Date 1994-11-14
EmentaFIXA OS FERIADOS LOCAIS NO MUNICIPIO DE JPINHEIRO
native_id2060

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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 637/94
FIXA OS FERIADOS LOCAIS NO MUNICÍPIO!
DE JOÃO PINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊN
CIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro -
MG., por seus representantes aprova, e Eu, Prefeito Municipal sancio-
no a seguinte Lei:
O
Art. 1º - São considerados feriados !
o nacionais os especificados na Legislação Federal, consistentes nas co
memorações da Confraternização Universal (1º de janeiro), dia do Tra-
balho (1º de maio), Independência do Brasil (7 de setembro), Proclama
gão da República (15 de novembro), Natal (25 de dezembro), conforme !
Lei Federal nº 662 de 06/04/49, Inconfidência Mineira (21 de Abril),'!
data da realização de eleições gerais em todo o País, conforme lei Fe
deral nº 1266 de 08/12/50. Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), '!
conforme Lei nº 6.802 de 30/06/80.
— Art. 2º - São considerados feriados !
no Município de João Pinheiro, para efeito do que determina o artigo!
E) 11 da Lei Federal nº 605 de 05/01/49, com a nova redação conferida pe
lo Decreto-Lei nº 86 de 27/12/66, os dias 26 de julho, data em que co
memora o dia da Nossa Padroeira Nossa Senhora Santana, 10 de setembro,
V comemoração do aniversário da cidade de João Pinheiro, sexta-feira da
Semana Santa e Corpus Christi.
Art. 3º - São considerados ponto fa-!
ultativo municipal, a segunda e terça-feira de carnaval, a quarta-'!
feira de cinzas até as 12:00 horas, o Dia de Finados (02 de novembro),
Imaculada Conceição (08 de dezembro), a vespera de natal (24 de dezem
bro) e a véspera de ano novo (31 de dezembro).
/
- 199
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO
ED jui
Art. 4º — Esta Lei entra em visor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario, csno-!
cialmente o Decreto nº 004, de 04/02/94
Prefeitura Municipal de João Pinhciro, 14 do
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Areial o Conor
Manoel Lopes Cançado
Prefeito Municipai
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Haxendtever Lopes tCurçado
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Secretário Municipal de Administr ação

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