| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 638 / 1994 |
| Date | 1994-11-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR TERRENOS URBANOS COM OS RECURSOS DO IPTU E TAXAS |
| native_id | 2061 |
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ça PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIHU Estado de Minas Gerais LEI Nº 638/94 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR TERRE NOS URBANOS COM OS RECURSOS DO IPTU E TAXAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal" autorizado a adquirir do Sr. EDIONES F. PEREIRA parte do lote nº 15 (quinze) da quadra 03 (três) do Bairro Alvorada, com recursos do IPTU e A taxas referentes ao flvara de Construção do exercício de 1994, debitos! No do respectivo. Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data ! da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 14 de novembro de 1994. oel Lopes Cançado Prefeito Municipal fios Camilo Bontempo knaráde Secretário Municipal de Fazenda AL RR Hazer ven Lop Cançado Secretário Municipal de Administração 001