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← João Pinheiro (MG)

norma nº 645/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 645 / 1994
Date 1994-12-20
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COSETRAN COMISSÃO DE SEGURANA E EDUCAÇÃO NO TRANSITO
native_id2068

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X9 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO
Estado de Minas Gerais
LEI Nº 645/94
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COSETRAN | -
COMISSÃO DE SEGURANÇA E EDUCAÇÃO NO TRÂNSLIT
A Câmara Municipal de João Pinheiro, no uso
de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, aprova,
e Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade públi
ca, a COSETRAN - COMISSÃO DE SEGURANÇA E EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO, socie-
dade civil, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, com prazo de
duração por prazo indeterminado, fundada em 23 de agosto de 1994, cor
sua sede provisória à Rua Antônio Carlos nº 695 - Centro, em João Pi-
nheiro, Estado de Minas Gerais, Registrada no Cartório de Registro Ci
vil das Pessoas Jurídicas sob o nº R-1-241, Livro A - Pessoas Juríal-
cas, Fls. 241 em 22 de novembro de 1994, e tem como finalidades aque-
las mencionadas no Art. 2º de seu Estatuto.
Art. 2º — Revogadas as disposições em con-
trário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 20 de dezembro de 1994,
, “Manoel Lopes Cançado:
Prefeito Municipal
CAPA o = '
H nclexer pes Nançado
Secretario Municipal de Administração
015

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