| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 646 / 2018 |
| Date | 1994-12-20 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COOPERATIVA BURITIS AGROPECUÁRIA LTDA - COBAP |
| native_id | 2069 |
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Estado de Minas Gerais a PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO q N a £ LEI Nº 646/94 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COOPERATIVA BURITIS AGROPECUÁRIA LTDA - COBAP. A Câmara Municipal de João Pinheiro, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprova, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º —- Fica declarada de utilidade públi ca, a COBAP —- COOPERATIVA BURITIS AGROPECUÁRIA LTDA, sociedade civil, filantrópica, sem fins lucrativos, fundada em 25 de novembro de 1980, com sede e foro no Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, com sua sde à Rodovia BR 040, KM 130, S/N em Ruralminas I, com prazo! de duração por tempo indeterminado, devidamente inscrita no CGC sob o nº 17.221.946/0001-80, e tem como finalidades e objetivos aqueles men cionados no Art. 2º de seu Estatuto. Art. 2º - Revogadas as disposições em con- trario, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 20 de dezembro de 1994. “” Manoel Lopes Cançado Prefeito Municipal ç n Ape SE AD Nes ioles Cançado Secretário Municipal de Administração N1t4R