| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2016 |
| Date | 2016-06-02 |
| Ementa | REGULAMENTA ESTAGIO CURRICULAR NO PROCON DA CAMARA MUNICIPAL. |
| native_id | 207 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO 004/2016. PUBLICADO “Regulamenta a Câmara Municipal de João 22 | OG / 7, A Pinheiro, através de convênio, autorizado sem EmL ( vínculo empregatício, realizar estágio curricular, Atravé Sel objetivando a admissão de estudantes que estejam fat (Di mm cursando Faculdade, regularmente matriculados em estabelecimentos de Ensino Público ou Privado, a na forma da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2.008”. A Câmara Municipal de João Pinheiro aprova e o Exmo. Senhor Presidente promulga a seguinte Resolução: Art.1º - Fica o Poder Legislativo do Município de João Pinheiro-MG, através de convênio, autorizado a realizar estágio curricular, objetivamente a admissão de Estagiários que estejam cursando Faculdade, regularmente matriculados em Estabelecimento de Ensino Público ou Privados, para atuar no Poder Legislativo deste Município. Parágrafo Único - O quadro de Estagiários da Câmara Municipal João Pinheiro-MG será aberto para Estudantes de Curso Superior na área de Direito e será composto por 02 (duas) vagas. Art. 2º - A contratação a que se refere o art. 1º será regida pelo constante desta Resolução, respeitado o previsto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Art. 3º - Considera-se Estagio curricular, para os efeitos desta Resolução, as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionados ao Estudante pela participação em situações reais da vida e trabalho, junto ao Procon Municipal de João Pinheiro, sob a responsabilidade do Coordenador Jurídico do dito Órgão.. A Tonin anal el 004 Pill tz mt osio as GEN SARNA A0A Fono CAMARA AnArdriar CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - O Estagio somente poderá realizar-se no Procon, local com condições de propiciar experiência prática, mediante a efetiva participação em serviços, programas, planos e projetos cuja estrutura programática guarde estrita correlação com as respectivas áreas de formação profissional do estudante. Art. 5º - A realização do estagio dar-se-á mediante Termo de Compromisso celebrado entre estudantes e a parte Concedente, com a interveniência obrigatória da Instituição de Ensino. Art.6º - O Estagio nos termos da Lei nº 11.788/08, não criará vinculo empregatício de qualquer natureza com a Câmara Municipal de João Pinheiro-MG e nem se estendendo ao Estagiário, direitos e vantagens asseguradas aos Servidores Públicos. Art.7º - O valor da bolsa estagio será de R$ 648,00 (Seiscentos e quarenta e oito reais) e vale transporte, no valor de R$ 30,00 (Trinta reais). Parágrafo Primeiro - A duração do estágio, na mesma parte concedente, não excedera a 02 (dois) anos. Art. 8º - As despesas resultantes desta Resolução correrão por conta de dotação deste Legislativo, constantes dotação orçamentária (33903600000-Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física-11), do Orçamento do Município complementadas. Art.9º - Além do valor da Bolsa estágio, o estagiário tem direito a receber cobertura de um Seguro de Acidentes Pessoais. Art.10º - O termo de compromisso de estagio terá duração a partir da data de assinatura, encerrando-se sempre que possível em 31 de dezembro de cada exercício. Art11º - O estagiário terá direito a um período de recesso, a ser gozado, preferencialmente, durante suas férias escolares, observando-se o que dispõe da lei nº 11.788/2008. eee MOMArGA 40Aririar CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art.12º - O estudante, além do disposto no parágrafo único do Art.1º, devera atender aos seguintes requisitos: I- Ser brasileiro ou estrangeiro, observando-se o disposto no Art.4º da lei 11.788/2008; Il - Estar matriculado e frequentando regularmente o respectivo curso superior, não podendo contar com mais de duas dependências em qualquer disciplina durante o período de Estagio, em estabelecimento de Ensino conveniado com a Câmara Municipal de João Pinheiro-MG; HI - Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais; IV - Gozar de boa saúde; V - Ter disponibilidade de horário para exercer suas atividades de e Estagio; Art. 13 - O estudante para efetivar concretização do Termo de Compromisso e Exercício de Estagio, devera apresentar à diretoria Geral desta Casa, os seguintes documentos: I- Cópia do comprovante de residência; H - Uma foto 3x4 colorida; IH - Cópia da carteira de identidade; IV - Cópia do CPF; V- Cópia do titulo de eleitor; VI - Cópia do Certificado de Revista; VII - Certidão negativa da Justiça eleitoral; VIII - Declaração de disponibilidade de horário para exercer suas atividades de estagio; IX - Atestado medico, comprovando que o estagiário esta em gozo de boa saúde; AD Tot Maia Mun 004 Coal tomo minto ao PRN DARRA ADA Pon ram ar/A AMAR Irons CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS X - Comprovante de matricula no Estabelecimento de Ensino Superior; Parágrafo Único - O estudante somente assumira o exercício de suas atividades de Estagio depois da assinatura, pelas partes interessadas, do Convênio para com o Estabelecimento de Ensino e do Termo de Compromisso de Estagio. Art. 14 - Caberá ao Coordenador Jurídico do Procon, as tarefas de orientação e supervisão, de acordo com o disposto no inciso III do art.9º da Lei 11.788/2008. Art. 15 - É verdade, em qualquer forma de Estagio, a contratação de estagiário para atuar, sob a orientação ou supervisão, diretamente subordinado a Vereadores ou a servidores investido no Cargo de Direção, Chefia ou de Assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente ate o terceiro grau, inclusive. Art. 16 - Compete ao Estagiário as atividades básicas, além das que lhe forem atribuídas pelo termo de compromisso: I - Efetuar estudos e pesquisas referentes a sua área de atuação; HH - Cumprir com suas obrigações e deveres. Art. 17 - O Período de Estagio a carga horária não poderá ultrapassar 06 (seis) horas diárias, totalizando 30 (trinta) horas semanais, com horário compatível ao seu turno de graduação. Parágrafo Único - O controle de frequência do quadro estagiário será realizado pela Controladoria, por meio de instrumentos e procedimentos próprios. Art. 18 - É parte integrante desta Resolução o termo de Convênio e termo de compromisso de Estagio. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 19 - O período de vigência da presente Resolução será por tempo indeterminado. Art. 20 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 21 - Revogam-se as disposições em contrário. João Pinheiro, 02 de junho de 2016. Luiz Carlos Borges Ferreira Presidente EPE rs desça; TE T--LDosical mell cn 04 Call item too RA PEN SARMA ANA Pon amarra 404r arrnr