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norma nº 4/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2016
Date 2016-06-02
EmentaREGULAMENTA ESTAGIO CURRICULAR NO PROCON DA CAMARA MUNICIPAL.
native_id207

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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO 004/2016.
PUBLICADO “Regulamenta a Câmara Municipal de João
22 | OG / 7, A Pinheiro, através de convênio, autorizado sem
EmL ( vínculo empregatício, realizar estágio curricular,
Atravé Sel objetivando a admissão de estudantes que estejam
fat (Di mm cursando Faculdade, regularmente matriculados
em estabelecimentos de Ensino Público ou Privado,
a na forma da Lei Federal nº 11.788, de 25 de
setembro de 2.008”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro aprova e o Exmo.
Senhor Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art.1º - Fica o Poder Legislativo do Município de João
Pinheiro-MG, através de convênio, autorizado a realizar estágio curricular,
objetivamente a admissão de Estagiários que estejam cursando Faculdade,
regularmente matriculados em Estabelecimento de Ensino Público ou
Privados, para atuar no Poder Legislativo deste Município.
Parágrafo Único - O quadro de Estagiários da Câmara
Municipal João Pinheiro-MG será aberto para Estudantes de Curso Superior
na área de Direito e será composto por 02 (duas) vagas.
Art. 2º - A contratação a que se refere o art. 1º será regida
pelo constante desta Resolução, respeitado o previsto na Lei Federal nº 11.788,
de 25 de setembro de 2008.
Art. 3º - Considera-se Estagio curricular, para os efeitos desta
Resolução, as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural,
proporcionados ao Estudante pela participação em situações reais da vida e
trabalho, junto ao Procon Municipal de João Pinheiro, sob a responsabilidade
do Coordenador Jurídico do dito Órgão..
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - O Estagio somente poderá realizar-se no Procon,
local com condições de propiciar experiência prática, mediante a efetiva
participação em serviços, programas, planos e projetos cuja estrutura
programática guarde estrita correlação com as respectivas áreas de formação
profissional do estudante.
Art. 5º - A realização do estagio dar-se-á mediante Termo de
Compromisso celebrado entre estudantes e a parte Concedente, com a
interveniência obrigatória da Instituição de Ensino.
Art.6º - O Estagio nos termos da Lei nº 11.788/08, não criará
vinculo empregatício de qualquer natureza com a Câmara Municipal de João
Pinheiro-MG e nem se estendendo ao Estagiário, direitos e vantagens
asseguradas aos Servidores Públicos.
Art.7º - O valor da bolsa estagio será de R$ 648,00 (Seiscentos
e quarenta e oito reais) e vale transporte, no valor de R$ 30,00 (Trinta reais).
Parágrafo Primeiro - A duração do estágio, na mesma parte
concedente, não excedera a 02 (dois) anos.
Art. 8º - As despesas resultantes desta Resolução correrão
por conta de dotação deste Legislativo, constantes dotação orçamentária
(33903600000-Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física-11), do Orçamento
do Município complementadas.
Art.9º - Além do valor da Bolsa estágio, o estagiário tem
direito a receber cobertura de um Seguro de Acidentes Pessoais.
Art.10º - O termo de compromisso de estagio terá duração a
partir da data de assinatura, encerrando-se sempre que possível em 31 de
dezembro de cada exercício.
Art11º - O estagiário terá direito a um período de recesso, a
ser gozado, preferencialmente, durante suas férias escolares, observando-se o
que dispõe da lei nº 11.788/2008.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art.12º - O estudante, além do disposto no parágrafo único
do Art.1º, devera atender aos seguintes requisitos:
I- Ser brasileiro ou estrangeiro, observando-se o disposto no
Art.4º da lei 11.788/2008;
Il - Estar matriculado e frequentando regularmente o
respectivo curso superior, não podendo contar com mais de
duas dependências em qualquer disciplina durante o período
de Estagio, em estabelecimento de Ensino conveniado com a
Câmara Municipal de João Pinheiro-MG;
HI - Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
IV - Gozar de boa saúde;
V - Ter disponibilidade de horário para exercer suas
atividades de e Estagio;
Art. 13 - O estudante para efetivar concretização do Termo de
Compromisso e Exercício de Estagio, devera apresentar à diretoria Geral desta
Casa, os seguintes documentos:
I- Cópia do comprovante de residência;
H - Uma foto 3x4 colorida;
IH - Cópia da carteira de identidade;
IV - Cópia do CPF;
V- Cópia do titulo de eleitor;
VI - Cópia do Certificado de Revista;
VII - Certidão negativa da Justiça eleitoral;
VIII - Declaração de disponibilidade de horário para exercer
suas atividades de estagio;
IX - Atestado medico, comprovando que o estagiário esta em
gozo de boa saúde;
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ESTADO DE MINAS GERAIS
X - Comprovante de matricula no Estabelecimento de Ensino
Superior;
Parágrafo Único - O estudante somente assumira o exercício
de suas atividades de Estagio depois da assinatura, pelas partes interessadas,
do Convênio para com o Estabelecimento de Ensino e do Termo de
Compromisso de Estagio.
Art. 14 - Caberá ao Coordenador Jurídico do Procon, as
tarefas de orientação e supervisão, de acordo com o disposto no inciso III do
art.9º da Lei 11.788/2008.
Art. 15 - É verdade, em qualquer forma de Estagio, a
contratação de estagiário para atuar, sob a orientação ou supervisão,
diretamente subordinado a Vereadores ou a servidores investido no Cargo de
Direção, Chefia ou de Assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou
parente ate o terceiro grau, inclusive.
Art. 16 - Compete ao Estagiário as atividades básicas, além
das que lhe forem atribuídas pelo termo de compromisso:
I - Efetuar estudos e pesquisas referentes a sua área de
atuação;
HH - Cumprir com suas obrigações e deveres.
Art. 17 - O Período de Estagio a carga horária não poderá
ultrapassar 06 (seis) horas diárias, totalizando 30 (trinta) horas semanais, com
horário compatível ao seu turno de graduação.
Parágrafo Único - O controle de frequência do quadro
estagiário será realizado pela Controladoria, por meio de instrumentos e
procedimentos próprios.
Art. 18 - É parte integrante desta Resolução o termo de
Convênio e termo de compromisso de Estagio.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 19 - O período de vigência da presente Resolução será
por tempo indeterminado.
Art. 20 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 21 - Revogam-se as disposições em contrário.
João Pinheiro, 02 de junho de 2016.
Luiz Carlos Borges Ferreira
Presidente
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