| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 649 / 1994 |
| Date | 1994-12-27 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICIPIO DE JPINHEIRO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1995 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO Estado de Minas Gerais LEI Nº 649/94 ESTIMA A RECEITA FIXA A DESPESA DO ORÇAMEN- TO FISCAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO-MG. PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1995, E DÁ ! OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de João Pinheiro - Es- tado de Minas Gerais, no uso de atribuição legal, faz saber que a Câmara Municipal Decretou, e ele, em seu nome promulgou a seguinte Lei Orçamen- taria: Art. 1º - O Orçamento Fiscal do Município ' de João Pinheiro - Mg., para o Exercício Financeiro de 1995, estima a Re “ceita em R$ 18.500.000,00 (dezoito milhões e quinhentos mil reais), e - . . a . fixa a despesa em igual importancia. Art. 2º — As receitas do Orçamento Fiscal ! * od - . . serao realizadas mediante a arrecadação de tributos de competência do Municipio e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a le -— gislação federal, estadual e municipal em vigor, desdobradas na forma do “Anexo I, desta Lei. 2 Art. 3º —- As despesas das unidades da Admi- histração Municipal, compreendidas no Orçamento Fiscal, serão realizadas segundo a discriminação estabelecida nos anexos II, III, IV, desta Lei. Parágrafo Único - Cada crédito consignado, no menor nível de agregação, nos Quadros de detalhamento das Despesas constantes dos Anexos, integra esta Lei na forma de inciso do presente '! artigo, identificado numericamente pela respectiva codificação orçamentá ria. | Art. 4º —- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, durante a execução orçamentária, a abrir créditos suplementa res ao Orçamento Fiscal até o limite de 100% (cem por cento) da despesa" fixada no artigo 1º desta Lei, podendo: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO Estado de Minas Gerais a - Anular, parcial ou totalmente, dotações orçamentárias, de conformidade com o disposto nos artigos 40, 41, inciso I, 42, 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320/64; b - Utilizar o excesso de arrecadação, apu- rado na forma do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, parágrafos 3º e 4º, da Lei Federal 4.320/64 Parágrafo Único - Não onera o limite estabe lecido neste artigo: 1 - As suplementações de dotações que cor- respondam a aplicação do produto de receitas vinculadas, derivadas de ' transferências e outras de mesma natureza. Art. 5º —- O Poder Executivo podera, sem pre Asuízo de outras autorizações específicas, realizar operações de credito! até o limite de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), des tinados a investimentos, observado o que dispõe o artigo 167, inciso III, da Constituição Brasileira. Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal" autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da Receita, através de contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da re ceita corrente do Orçamento Fiscal, prevista nesta Lei. Paragrafo Único - Na contratação de opera — ção de crédito de que trata este artigo, podera o Poder Executivo Munici . mal estipular, como garantia subsidiária, a vinculação dos recursos refe Tentes a Cota Parte do Imposto Sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, assim como a Cota Parte do Fundo de Parti cipação dos Municípios -— FPM. Art. 7º — Esta Lei vigorará no Exercício de 1995, à partir de 1º de janeiro. Art. 8º - Revogam-se as disposições em con- trário. Prefeitura zo de Joao Pinheiro, 27 de dezembro de 1994. qe: er re Dmil Man Lôp Cedo Hagenc Cançado Prefeito Municipal Secretário Munseipal de Administração se Camilo Bontempo Andrade Secretario Municipal da Fazenda