| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2179 / 2018 |
| Date | 2018-08-07 |
| Ementa | Abre Credito Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências. R$ 145.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN. 2.179, DE 07 DE AGOSTO DE 2018. ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ' A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 82º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.12.12 — Secretaria Municipal Cultura Esporte Lazer e Turismo 02.12.12.27 — Desporto e Lazer 02.12.12.27.812 — Desporto Comunitário 02.12.12.27.812.2701 - Gestão Política de Desportos Lazer e Cultura 02.12.12.27.812.2701.1438 — Cobertura Quadras Água Limpa/Esplanada 02.12.12.27.812.2701.1438.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações............. R$145.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: | - Superávit Financeiro no valor de R$18.542,12 (dezoito mil, quinhentos e quarenta e dois reais e doze centavos), referente saldo bancário em 31 de dezembro de 2017, depositados na conta corrente 647125-0, Caixa Econômica Federal, agência de João Pinheiro; Il — Excesso de Arrecadação, proveniente do Convênio nº 805.108/2014 firmado com o Ministério do Esporte, no valor de R$121.875,00 (cento e vinte e um mil, oitocentos e setenta e cinco reais); ll - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$4.582,88 (quatro mil, quinhentos e oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos). Fonte de Recursos 2.24.00 - Recursos de Exercícios Anteriores 1.24.00 — Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO AP) ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações autorizadas no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 81º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 07 de agosto de 2018. * Edimar Xavier Maciel Prefeito Municipal