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norma nº 2179/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2179 / 2018
Date 2018-08-07
EmentaAbre Credito Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências. R$ 145.000,00
native_id2080

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN. 2.179, DE 07 DE AGOSTO DE 2018.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. '
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
no valor total de R$145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), de acordo com o
Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e parágrafo único do
artigo 8º e artigo 25, 82º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), para atender a despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.12.12 — Secretaria Municipal Cultura Esporte Lazer e Turismo
02.12.12.27 — Desporto e Lazer
02.12.12.27.812 — Desporto Comunitário
02.12.12.27.812.2701 - Gestão Política de Desportos Lazer e Cultura
02.12.12.27.812.2701.1438 — Cobertura Quadras Água Limpa/Esplanada
02.12.12.27.812.2701.1438.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações............. R$145.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| - Superávit Financeiro no valor de R$18.542,12 (dezoito
mil, quinhentos e quarenta e dois reais e doze centavos), referente saldo bancário
em 31 de dezembro de 2017, depositados na conta corrente 647125-0, Caixa
Econômica Federal, agência de João Pinheiro;
Il — Excesso de Arrecadação, proveniente do Convênio nº
805.108/2014 firmado com o Ministério do Esporte, no valor de R$121.875,00 (cento
e vinte e um mil, oitocentos e setenta e cinco reais);
ll - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no
valor de R$4.582,88 (quatro mil, quinhentos e oitenta e dois reais e oitenta e oito
centavos).
Fonte de Recursos
2.24.00 - Recursos de Exercícios Anteriores
1.24.00 — Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde
nem à Assistência Social.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
AP) ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no
art. 1º da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar as dotações autorizadas no art. 1º, nos percentuais e limites previstos
na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os
recursos previstos no 81º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 07 de agosto de 2018.
* Edimar Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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