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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2180/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2180 / 2018
Date 2018-08-07
EmentaAbre Credito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 11.676,00
native_id2081

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
p=! LEI N. 2.180, DE 07 DE AGOSTO DE 2018.
moi ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE
| E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito
Adicional Especial no valor de R$11.676,00 (onze mil, seiscentos e setenta e seis
reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64,
parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, S 2º, ambos da Lei Complementar n.
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender a despesa decorrente da
presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento à Saúde
02.07.02.10.301.1002.2743 — Programa Saúde na Escola :
02.07.02.10.301.1002.2743.3.3.90.30.09 — Material de
Consumo... irei reeenaeena renas eae a aeee rea a aee n arara acaaaa aeee R$11.676,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| — Superávit Financeiro no valor de R$11.676,00 (onze
mil, seiscentos e setenta e seis reais), referente ao saldo bancário em 31 de
dezembro de 2.017, depositados na conta corrente 624011-8, Caixa Econômica
Federal, agência 1818.
Fontes de Recursos; .
2.48.00 - Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no
art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 4º - Fica c Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites
ESTADO DE MINAS GERAIS
na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação,
utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
“g PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 07 de agosto de 2018.
| Edmar Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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