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norma nº 2181/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2181 / 2018
Date 2018-08-07
EmentaAbre Credito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 12.000,00
native_id2082

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 2.181, DE 07 DE AGOSTO DE 2018.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito
Adicional Especial no valor de R$12.000,00 (doze mil reais), nos termos do Artigo 43,
combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e
artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal) para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte
classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento à Saúde
02.07.02.10.301.1002.2744 — Segurança Alimentar e Nutricional
02.07.02.10.301.1002.2744.3.3.90.30.00 — Material de
Consumo... erre cene re eerereraaea caraca carrera nana eae cenarananananena R$12.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
I — Excesso de Arrecadação no valor de R$12.000,00
(doze mil reais), proveniente da Transferência do Fundo Nacional de Saúde,
referente processo nº. 25000.496496/2017-92 depositada na conta corrente 624049-
5, Caixa Econômica Federal, agência 1818.
Fonte de Recurso;
1.52.00 - Transferência de Recursos do SUS para Gestão do SUS.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no
art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites
previstos na Lei Orçamentária Anual ou leaislacão esnecífica de ennlamantarãn
1, PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
y WU) ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 07 de agosto de 2018.
“ Edmar Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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