| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2182 / 2018 |
| Date | 2018-08-07 |
| Ementa | Abre Credito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 108.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN. 2.182, DE 07 DE AGOSTO DE 2018. “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, no valor de R$108.000,00 (cento e.oito mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e $ único do artigo 8º e 25 8 2º, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.13 — Secretaria Municipal de Agricultura 02.13.01 - Secretaria Municipal de Agricultura 02.13.01.20 — Agricultura 02,13.01.20.606 — Extensão Rural “, 02.13.01.20.606.2001 — Desenvolvimento Rural e dos Distritos 02.13.01.20.808.2001.1439 - Aquisição ensiladeiras Agrícola 02.13.01.20.606.2001.1439.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat. Permanente... aaa R$108.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º: 1 - Excesso de Arrecadação no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), proveniente do Convênio/MAPA nº 404/2018 - SICONV Nº 869184/2018, firmado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: Il - Anulação parcial de dotação constante do orçamento vigente, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), destinados à contrapartida do Município; Hi - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$3.000,00 (três mil reais). Fonte de Recursos: 1.24.00 - Transf. de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social 1.00.00 - Recursos Ordinários. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINH ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º- Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 4º- Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação especifica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 07 de agosto de 2.018. Edmar Xavier Maciel” Prefeito Municipal