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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2183/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2183 / 2018
Date 2018-08-14
EmentaAutoriza Chefe do Executivo proceder permuta area do municipio
native_id2084

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
MS) ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 2.183, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROCEDER À PERMUTA DE ÁREA DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE
ESPECIFICA”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a permutar imóvel de propriedade do -Município de João Pinheiro por
imóvel de propriedade de Dercílio Rodrigues Coimbra, brasileiro, casado, residente e
domiciliado nesta cidade, portador do CPF nº 035.829.496-72.
81º. O imóvel de propriedade do Município de João
Pinheiro a ser permutado compreende um imóvel urbano, sem benfeitorias,
localizado na Rua Izidório Nicolau de Araújo, no loteamento Prefeito Manoel Neto, no
Bairro Santa Cruz Il, nesta cidade, sendo o lote 09 da quadra 03, com a área total de
200,00m? (duzentos metros quadrados), situado na esquina da Rua Izidório Nicolau
de Araújo e confrontações constantes de memorial descritivo elaborado pelo RT.
Frederico Alho Nóvoa, CREA 2574/TD: “Frente medindo 10,00 metros com a Rua
Izidório Nicolau de Araújo; lateral direita medindo 20,00 metros com a Rua da
Guariroba; fundos medindo 10,00 metros com a área verde; lateral esquerda
medindo 20,00 metros com o lote 08”, inscrito no CRI local sob a matrícula de n.
37.134, livro n. 2, com valor de R$14.000,00 (quatorze mil reais), conforme Laudo de
Avaliação.
82º. O imóvel de propriedade de Dercílio Rodrigues
Coimbra, a ser havido na permuta compreende um imóvel urbano, sem benfeitorias,
sendo o lote 10 da quadra 09, do Bairro Jardim Central, nesta cidade, com a área
total de 360,00m? (trezentos e sessenta metros quadrados), dentro das seguintes
divisas: Pela frente com a Rua B, medindo 12,00 metros, pela direita com o lote 09,
medindo 30,00 metros, pela esquerda com o lote 11, medindo 30,00 metros, pelos
fundos com o lote 31, medindo 12,00 metros, inscrito no CRI local sob a matrícula nº
10.283, R-1-10.283 — Folha 183 — Livro 2-AM — Registro Geral- Protocolo Número
18.430 — Folha 116 — Livro 1, com valor de R$14.000,00 (quatorze mil reais),
conforme Laudo de Avaliação.
Art. 2º. A permuta de que trata esta Lei, se processará de
igual para igual, com base na avaliação dos imóveis, sendo que não caberá ao
Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de
ambas as partes na referida permuta.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
; U ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º. Competem às partes os trâmites necessários à
escrituração das áreas, devendo cada qual custear com os custos de escritura e
registro para realizar a transferência e finalizar a permuta do imóvel.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 14 de agosto de 2018.
5,
Edmar Xaviér Maciel
Prefeito Municipal

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