| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2183 / 2018 |
| Date | 2018-08-14 |
| Ementa | Autoriza Chefe do Executivo proceder permuta area do municipio |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO MS) ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 2.183, DE 14 DE AGOSTO DE 2018. “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À PERMUTA DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar imóvel de propriedade do -Município de João Pinheiro por imóvel de propriedade de Dercílio Rodrigues Coimbra, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF nº 035.829.496-72. 81º. O imóvel de propriedade do Município de João Pinheiro a ser permutado compreende um imóvel urbano, sem benfeitorias, localizado na Rua Izidório Nicolau de Araújo, no loteamento Prefeito Manoel Neto, no Bairro Santa Cruz Il, nesta cidade, sendo o lote 09 da quadra 03, com a área total de 200,00m? (duzentos metros quadrados), situado na esquina da Rua Izidório Nicolau de Araújo e confrontações constantes de memorial descritivo elaborado pelo RT. Frederico Alho Nóvoa, CREA 2574/TD: “Frente medindo 10,00 metros com a Rua Izidório Nicolau de Araújo; lateral direita medindo 20,00 metros com a Rua da Guariroba; fundos medindo 10,00 metros com a área verde; lateral esquerda medindo 20,00 metros com o lote 08”, inscrito no CRI local sob a matrícula de n. 37.134, livro n. 2, com valor de R$14.000,00 (quatorze mil reais), conforme Laudo de Avaliação. 82º. O imóvel de propriedade de Dercílio Rodrigues Coimbra, a ser havido na permuta compreende um imóvel urbano, sem benfeitorias, sendo o lote 10 da quadra 09, do Bairro Jardim Central, nesta cidade, com a área total de 360,00m? (trezentos e sessenta metros quadrados), dentro das seguintes divisas: Pela frente com a Rua B, medindo 12,00 metros, pela direita com o lote 09, medindo 30,00 metros, pela esquerda com o lote 11, medindo 30,00 metros, pelos fundos com o lote 31, medindo 12,00 metros, inscrito no CRI local sob a matrícula nº 10.283, R-1-10.283 — Folha 183 — Livro 2-AM — Registro Geral- Protocolo Número 18.430 — Folha 116 — Livro 1, com valor de R$14.000,00 (quatorze mil reais), conforme Laudo de Avaliação. Art. 2º. A permuta de que trata esta Lei, se processará de igual para igual, com base na avaliação dos imóveis, sendo que não caberá ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ; U ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º. Competem às partes os trâmites necessários à escrituração das áreas, devendo cada qual custear com os custos de escritura e registro para realizar a transferência e finalizar a permuta do imóvel. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 14 de agosto de 2018. 5, Edmar Xaviér Maciel Prefeito Municipal