| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2186 / 2018 |
| Date | 2018-09-20 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a permuta de área de propriedade do município, na forma que especifica. |
| native_id | 2087 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN. 2.186, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018. “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À PERMUTA DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar imóvel de propriedade do Município de João Pinheiro por imóvel de propriedade de Warley Pacheco de Macedo, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF nº 089.175.,256-01. 81º. O imóvel de propriedade do Município de João Pinheiro a ser permutado, compreende um imóvel urbano, sem benfeitorias, localizado na Rua lzidório Nicolau de Araújo, no loteamento Prefeito Manoel Neto, no Bairro Santa Cruz li, nesta cidade, sendo o lote 08 da quadra 03, com a área total de 200,00m? (duzentos metros quadrados), situado a 10,00 metros da esquina da Rua Izidório Nicolau de Araújo com a Rua da Guariroba, lado par, com as seguintes divisas e confrontações constantes de memorial descritivo elaborado pelo RT. Frederico Alho de Nóvoa, CREA 2574/TD: “Frente medindo 10,00 metros com a Rua Izidório Nicolau de Araújo; Lateral direita medindo 20,00 metros com o lote 09: Fundos medindo 10,00 metros com a área verde; lateral esquerda medindo 20,00 metros com o lote 07”, inscrito no CRI local sob a matrícula de n. 37.133, livro n. 2, com valor de R$14.000,00 (quatorze mil reais), conforme Laudo de Avaliação. 82º. O imóvel de propriedade de Warley Pacheco de Macedo, a ser havido na permuta compreende um imóvel urbano, sem benfeitorias, sendo o lote 15 da quadra 04, do Bairro Jardim Central, nesta cidade, com a área total de 360,00m? (trezentos e sessenta metros quadrados), dentro das seguintes divisas e confrontações: Pela frente com a Rua B, medindo 12,00 metros; pela lateral direita com o lote 14, medindo 30,00 metros; pela lateral esquerda com o lote 18, medindo 30,00 metros; pelos fundos com os lotes 05 e 06, medindo 12,00 metros; inscrito no CRI local sob a matrícula nº 16.267, R-1-16.267 — Folha 167 — Livro 2-AAI — Registro Geral- Protocolo Numero 30.449 — Folha 237 — Livro 1, com valor de R$14.000,00 (quatorze mil reais), conforme Laudo de Avaliação. Art. 2º. A permuta de que trata esta Lei, se processará de igual para igual, com base na avaliação dos imóveis, sendo que PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS não caberá ao Município o pagamento de quaiquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta. Art. 3º. Competem às partes os trâmites necessários à escrituração das áreas, devendo cada qual custear com os custos de escritura e registro para realizar a transferência e finalizar a permuta do imóvel. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG 20 de setembro de 2018. Edmar Xavier Maciel Prefeito Municipal