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norma nº 2186/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2186 / 2018
Date 2018-09-20
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a permuta de área de propriedade do município, na forma que especifica.
native_id2087

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN. 2.186, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROCEDER À PERMUTA DE ÁREA
DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, NA FORMA
QUE ESPECIFICA”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso
de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a permutar imóvel de propriedade do Município de João Pinheiro por
imóvel de propriedade de Warley Pacheco de Macedo, brasileiro, casado,
residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF nº 089.175.,256-01.
81º. O imóvel de propriedade do Município de João
Pinheiro a ser permutado, compreende um imóvel urbano, sem benfeitorias,
localizado na Rua lzidório Nicolau de Araújo, no loteamento Prefeito Manoel
Neto, no Bairro Santa Cruz li, nesta cidade, sendo o lote 08 da quadra 03, com
a área total de 200,00m? (duzentos metros quadrados), situado a 10,00 metros
da esquina da Rua Izidório Nicolau de Araújo com a Rua da Guariroba, lado
par, com as seguintes divisas e confrontações constantes de memorial
descritivo elaborado pelo RT. Frederico Alho de Nóvoa, CREA 2574/TD:
“Frente medindo 10,00 metros com a Rua Izidório Nicolau de Araújo; Lateral
direita medindo 20,00 metros com o lote 09: Fundos medindo 10,00 metros
com a área verde; lateral esquerda medindo 20,00 metros com o lote 07”,
inscrito no CRI local sob a matrícula de n. 37.133, livro n. 2, com valor de
R$14.000,00 (quatorze mil reais), conforme Laudo de Avaliação.
82º. O imóvel de propriedade de Warley Pacheco de
Macedo, a ser havido na permuta compreende um imóvel urbano, sem
benfeitorias, sendo o lote 15 da quadra 04, do Bairro Jardim Central, nesta
cidade, com a área total de 360,00m? (trezentos e sessenta metros quadrados),
dentro das seguintes divisas e confrontações: Pela frente com a Rua B,
medindo 12,00 metros; pela lateral direita com o lote 14, medindo 30,00
metros; pela lateral esquerda com o lote 18, medindo 30,00 metros; pelos
fundos com os lotes 05 e 06, medindo 12,00 metros; inscrito no CRI local sob a
matrícula nº 16.267, R-1-16.267 — Folha 167 — Livro 2-AAI — Registro Geral-
Protocolo Numero 30.449 — Folha 237 — Livro 1, com valor de R$14.000,00
(quatorze mil reais), conforme Laudo de Avaliação.
Art. 2º. A permuta de que trata esta Lei, se
processará de igual para igual, com base na avaliação dos imóveis, sendo que
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
não caberá ao Município o pagamento de quaiquer diferença ou ônus, em
virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta.
Art. 3º. Competem às partes os trâmites necessários
à escrituração das áreas, devendo cada qual custear com os custos de
escritura e registro para realizar a transferência e finalizar a permuta do imóvel.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG 20 de setembro
de 2018.
Edmar Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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