| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2187 / 2018 |
| Date | 2018-09-20 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a permuta de área de propriedade do município, na forma que especifica. |
| native_id | 2088 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 2187, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018. EM: o f Ut DI “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO REA ua do MUNICIPAL A PROCEDER À PERMUTA DE ÁREA caes , DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar imóvel de propriedade do Município de João Pinheiro por imóvel de propriedade de Juliana Gonçalves de Souza, brasileira, casada, residente e domiciliado nesta cidade, portadora do CPF nº 039.125.136-86. 81º. O imóvel de propriedade do Município de João Pinheiro a ser permutado compreende um imóvel urbano, sem benfeitorias, localizado na Rua “A”, no conjunto Habitacional Onésio Rabelo de Souza, no Bairro Aeroporto, nesta cidade, sendo o lote 01 da quadra 01, com área total de 148,60m?, com as seguintes divisas e confrontações: Pela frente medindo 9,94 metros com a Avenida 01; pela lateral direita medindo 14,95 metros com os lotes 01 e 02; pelos fundos medindo 9,94 metros com o terreno da Prefeitura Municipal; pela lateral esquerda medindo 14,95 metros com terreno da Prefeitura Municipal”, encerrando uma área total de 148,60m? (cento e quarenta e oito metros e sessenta centímetros quadrados), inscrito no CRI local sob a matrícula de nº 21.012, com valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), conforme Laudo de Avaliação. 82º. O imóvel de propriedade de Juliana Gonçalves de Souza, a ser havido na permuta compreende um imóvel urbano, sem benfeitorias, localizado na Rua Etelvina Alves do Couto, no Bairro Aeroporto, nesta cidade, sendo o lote 11 da quadra 01, com a área total de 150,00m? (cento e cinquenta metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações constantes de memorial descritivo elaborado pelo engenheiro civil CRE-MG 71.474/D: “Frente medindo 10,00 metros com a Rua Etelvina Aves do Couto; fundos medindo 10,00 metros com o terreno da Prefeitura Municipal; lateral direita medindo 15,00 metros com o terreno da Prefeitura Municipal; lateral esquerda medindo 15,00 metros com a Rua Antônio Honório da Silva, imóvel este que foi adquirido por arrematação conforme consta no SRI — registro R-1-24.496 de 07 de abril de 2003, com valor de R$14.000,00 (quatorze mil reais), conforme Laudo de Avaliação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 2º. A permuta de que trata esta Lei, se processará de igual para igual, com base na avaliação dos imóveis, sendo que não caberá ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta. Art. 3º. Competem às partes os trâmites necessários à escrituração das áreas, devendo cada qual custear com os custos de escritura e registro para realizar a transferência e finalizar a permuta do imóvel. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 20 de setembro de 2018. Edmar Xavier Maciel Prefeito Municipal