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norma nº 6/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2016
Date 2016-12-22
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2017.
native_id209

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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
) AV. JOSÉ BATISTA FRANCO, 001 —- CEP 38770-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS.
Telefone (038)3561-1845- Fax (038)3561-4445
RESOLUÇÃO Nº 006/2016.
“AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL, SOBRE DEVOLUÇÃO DE VEICULO
DO PODER LEGISLATIVO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, e seus representantes, conforme
Artigo 34- Parágrafo V da Lei Orgânica Municipal, aprovou a seguinte Resolução:
Artigo 1º- Autorizar a Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, representada pelo seu
Presidente, o Sr. Luiz Carlos Borges Ferreira, a DEVOLUÇÃO ao Poder Executivo
Municipal de João Pinheiro-MG, o veiculo oficial do Poder Legislativo, marca
FIAT/ISIENA ESSENCE 1.6, ano de fabricação 2014. Modelo 2015, cor prata, placa
PUR 7371, Chassi 9ED197163F 3224630.
Artigo 2º- A devolução será concretizada através da assinatura do termo de
devolução a ser assinado pelo presidente da Câmara Municipal e pelo Prefeito
Municipal.
Artigo 3º- O veiculo devolvido destina-se exclusivamente ao uso de serviços da
Clinica Municipal de Fisioterapia.
Artigo 4º- As despesas decorrentes da transferência do veiculo, imposto e sua
manutenção, correrão à conta do Poder Executivo Municipal.
Artigo 5º- Promova-se a baixar do mesmo no patrimônio da Câmara Municipal.
Artigo 6º- Integra o presente, Minuta de Termo de devolução e entrega do veiculo.
Artigo 7º- Revogadas as disposições em contrario, esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Pinheiro- MG, 22 de Dezembro de 2016.
(a)
IR arlos Borges Ferreira
Presidente
PUBLICADO
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