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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2192/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2192 / 2018
Date 2018-10-08
EmentaAutoriza Colaboração Financeira Repasse Contribuição Associação JP Cosciente.
native_id2093

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 2.192, DE 08 DE OUTUBRO DE 2018.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A
CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO
FINANCEIRA PARA REPASSE DE
CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO JP
CONSCIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso
de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º. Por esta Lei fica o Município de João
Pinheiro-MG autorizado a celebrar Termo de Colaboração Financeira com a
ASSOCIAÇÃO JP CONSCIENTE, no valor total de R$ 21.000,00 (vinte e um
mil reais), pagas até o dia 31 de dezembro de 2018.
Parágrafo único. O valor da contribuição financeira,
mencionado no caput deste artigo, será repassado à entidade, especificamente
para manutenção de despesas referentes às ações de final de ano voltadas
para a comemoração do Natal e execução do Projeto “JOÃO PINHEIRO 2018,
O MELHOR NATAL DE MINAS”.
Art.2º. O repasse da contribuição financeira será
feito até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês, condicionado à apresentação de
prestação de contas relativas aos gastos efetuados pela entidade, a qual deve
ser feita ao Setor de Controladoria deste Município.
Art. 3º. Não será responsabilidade do Município de
João Pinheiro/MG, o pagamento de passivos trabalhistas dos funcionários
contratados pela referida instituição.
Art.4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2018
para fazer face às despesas oriundas da presente Lei.
Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 08 de outubro de 2.018.
bs ra aca
Prefeito Municipal

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