| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2192 / 2018 |
| Date | 2018-10-08 |
| Ementa | Autoriza Colaboração Financeira Repasse Contribuição Associação JP Cosciente. |
| native_id | 2093 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 2.192, DE 08 DE OUTUBRO DE 2018. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA PARA REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO JP CONSCIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º. Por esta Lei fica o Município de João Pinheiro-MG autorizado a celebrar Termo de Colaboração Financeira com a ASSOCIAÇÃO JP CONSCIENTE, no valor total de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), pagas até o dia 31 de dezembro de 2018. Parágrafo único. O valor da contribuição financeira, mencionado no caput deste artigo, será repassado à entidade, especificamente para manutenção de despesas referentes às ações de final de ano voltadas para a comemoração do Natal e execução do Projeto “JOÃO PINHEIRO 2018, O MELHOR NATAL DE MINAS”. Art.2º. O repasse da contribuição financeira será feito até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês, condicionado à apresentação de prestação de contas relativas aos gastos efetuados pela entidade, a qual deve ser feita ao Setor de Controladoria deste Município. Art. 3º. Não será responsabilidade do Município de João Pinheiro/MG, o pagamento de passivos trabalhistas dos funcionários contratados pela referida instituição. Art.4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2018 para fazer face às despesas oriundas da presente Lei. Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 08 de outubro de 2.018. bs ra aca Prefeito Municipal