| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2194 / 2018 |
| Date | 2018-10-29 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.R$ 104.000,00 |
| native_id | 2095 |
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DD ITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN. 2.194, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018. “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por excesso de arrecadação, no valor de R$104.000,00 (cento e quatro mil reais), de i acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federa! 4.320/64, e 8 | único do artigo 8º e 25 8 2º, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: | 02 —- Poder Executivo 02 13 — Secretaria Municipal de Agricultura 02.13.01 - Secretaria Municipal de Agricultura 02.13.01.20 — Agricultura | 02.13.01.20.606 — Extensão Rural | 02.13.01.20,608.2001 — Desenvolvimento Rural e dos Distritos º 02.13.01.20.606.20071.1441 - Implementos Agricolas Convênio 873545 | 02.13.01.20.606.2001.1441.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat. Permanente... reatar aerea aeee aaa renais ceara cecanerureaaresea R$104.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente | Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: | - Excesso de Arrecadação no valor de R$97.847,35 | (noventa e sete mil, oitocentos e quarenta e sete reais e trinta e cinco centavos), | proveniente da Transferência do Convênio número 873545/2018, firmado com o ; | Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Il - Anulação de dotação constante do orçamento vigente, no valor de R$2.152,65 (dois mil, cento e cinquenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), destinados à contrapartida do Município; HI - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no vaior de R$4.000,00 (quatro mil reais). Fonte de Recursos: 1.24.00 - Transf, de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social TURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as aiterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações autorizadas no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação especifica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei enira em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 29 de outubro de 2.018. Edmar Xavier Maciel Prefeito Municipal