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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2194/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2194 / 2018
Date 2018-10-29
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.R$ 104.000,00
native_id2095

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DD
ITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN. 2.194, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018.
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial,
por excesso de arrecadação, no valor de R$104.000,00 (cento e quatro mil reais), de
i acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federa! 4.320/64, e 8
| único do artigo 8º e 25 8 2º, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF, para
atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação
orçamentária:
| 02 —- Poder Executivo
02 13 — Secretaria Municipal de Agricultura
02.13.01 - Secretaria Municipal de Agricultura
02.13.01.20 — Agricultura
| 02.13.01.20.606 — Extensão Rural
| 02.13.01.20,608.2001 — Desenvolvimento Rural e dos Distritos
º 02.13.01.20.606.20071.1441 - Implementos Agricolas Convênio 873545
| 02.13.01.20.606.2001.1441.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat.
Permanente... reatar aerea aeee aaa renais ceara cecanerureaaresea R$104.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
| Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| - Excesso de Arrecadação no valor de R$97.847,35
| (noventa e sete mil, oitocentos e quarenta e sete reais e trinta e cinco centavos),
| proveniente da Transferência do Convênio número 873545/2018, firmado com o
; | Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
Il - Anulação de dotação constante do orçamento vigente,
no valor de R$2.152,65 (dois mil, cento e cinquenta e dois reais e sessenta e cinco
centavos), destinados à contrapartida do Município;
HI - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no
vaior de R$4.000,00 (quatro mil reais).
Fonte de Recursos:
1.24.00 - Transf, de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à
Assistência Social
TURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
aiterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto
previsto no art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar as dotações autorizadas no art. 1º, nos percentuais e limites previstos
na Lei Orçamentária Anual ou legislação especifica de suplementação, utilizando os
recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei enira em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 29 de outubro de 2.018.
Edmar Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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