| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2195 / 2018 |
| Date | 2018-10-29 |
| Ementa | Abre Credito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 94.000,00 |
| native_id | 2096 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
“FEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIR ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN. 2.195, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018. “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por excesso de arrecadação, no valor de R$94.000,00 (noventa e quatro mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e 8 único do artigo 8º e 25 8 2º, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 - Poder Executivo 02 13 - Secretaria Municipal de Agricultura 02.13 01 - Secretaria Municipal de Agricultura 02.13.01.20 — Agricultura 02 13.01.20.606 — Extensão Rural 02.13.01.20.606.2001 — Desenvolvimento Rural e dos Distritos 02.13.01.20,606.2001.1440 - Implementos Agrícolas Convênio 873550 02.13.01.20.606.2001.1440.4.4.90.52.00 - Equipamentos e Mat. Permanente... aaa ease atracar ana n rara nan aa nana ne rea canananima R$94.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: | - Excesso de Arrecadação no valor de R$88.062,62 (oitenta e oito mil, sessenta e dois reais e sessenta e dois centavos), proveniente da Transferência do Convênio número 873550/2018, firmado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Il - Anulação de dotação constante do orçamento vigente, no valor de R$2.937,38 (dois mil, novecentos e trinta e sete reais e trinta e oito centavos), destinados à contrapartida do Município; HI - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$3.000,00 (três mil reais). Fonte de Recursos: 1.24.00 - Transf. de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social 1.00.00 - Recursos Ordinários. E] tn, ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações autorizadas no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4 320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 29 de outubro de 2.018. Edmar Xavier Maciel Prefeito Municipal