br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 2195/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2195 / 2018
Date 2018-10-29
EmentaAbre Credito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 94.000,00
native_id2096

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

“FEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIR
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN. 2.195, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018.
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial,
por excesso de arrecadação, no valor de R$94.000,00 (noventa e quatro mil reais),
de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e 8
único do artigo 8º e 25 8 2º, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF, para
atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação
orçamentária:
02 - Poder Executivo
02 13 - Secretaria Municipal de Agricultura
02.13 01 - Secretaria Municipal de Agricultura
02.13.01.20 — Agricultura
02 13.01.20.606 — Extensão Rural
02.13.01.20.606.2001 — Desenvolvimento Rural e dos Distritos
02.13.01.20,606.2001.1440 - Implementos Agrícolas Convênio 873550
02.13.01.20.606.2001.1440.4.4.90.52.00 - Equipamentos e Mat.
Permanente... aaa ease atracar ana n rara nan aa nana ne rea canananima R$94.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| - Excesso de Arrecadação no valor de R$88.062,62
(oitenta e oito mil, sessenta e dois reais e sessenta e dois centavos), proveniente da
Transferência do Convênio número 873550/2018, firmado com o Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
Il - Anulação de dotação constante do orçamento vigente,
no valor de R$2.937,38 (dois mil, novecentos e trinta e sete reais e trinta e oito
centavos), destinados à contrapartida do Município;
HI - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no
valor de R$3.000,00 (três mil reais).
Fonte de Recursos:
1.24.00 - Transf. de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à
Assistência Social
1.00.00 - Recursos Ordinários.
E]
tn,
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto
previsto no art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar as dotações autorizadas no art. 1º, nos percentuais e limites previstos
na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os
recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4 320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 29 de outubro de 2.018.
Edmar Xavier Maciel
Prefeito Municipal

open original →