| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2009 / 2017 |
| Date | 2017-02-13 |
| Ementa | ABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. NO VALOR DE R$ 101.010,10 |
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PUBL EM: ) mi mtente rante maga PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS IC LEI Nº 2.009/2017 “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”. A Câmara Municipal de João Pinheiro, MG, por meio de seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$101.010,10 (cento e um mil, dez reais e dez centavos), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigu 46 da Lei Federal 4,320/64 e 8 único do artigo 8º e artigo 25 82º ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: : 02 — Poder Executivo 02.12.12 — Secretaria Municipal Cultura Esporte Lazer e Turismo 02.12.12.27 — Desporto e Lazer 02.12.12.27.812 — Desporto Comunitário 02.12.12.27.812.2701 - Gestão Política de Desportos Lazer / Cultura 02.12.12.27.812.2701.2719- Implantação do Projeto Brincando com o Esporte 02.12.12.27.812.2701.2719.3.3.90.30.00 — Material de Consumo... R$32.410,20 02.12.12.27.812.2701.2719.3.3.90.36.00-Outros Serviços Terceiros P.Física......R$14.720,00 02.12.12.27.812.2701.2719.3.3.90.39.00-Outros Serviços Terceiros -P.Jurídica..R$53.879,90 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º: | — Excesso de Arrecadação, proveniente do Convênio nº 838537/2016 firmado com o Ministério do Esporte, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), depositado na conta 71002-3, agência 1818, Caixa Econômica Federal, destinado a implantação do Projeto Brincando com o Esporte. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS H- Anulação parcial da dotação 02.12.12.13.392.1301.2698.3.3.90.39.00, no valor de R$1.010.10 (um mil, dez reais e dez Centavos), destinado a contrapartida do Município. (ficha 702) Fonte de Recursos — 1.00.00 — Recursos Ordinários. Fonte de Recursos — 1.24.00 — Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social. Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações autorizadas no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 81º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 13 de fevereiro de 2.017. Eis Xavier Maciel Prefeito Municipal