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norma nº 2009/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2009 / 2017
Date 2017-02-13
EmentaABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. NO VALOR DE R$ 101.010,10
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EM:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
IC
LEI Nº 2.009/2017
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, MG, por meio de seus
representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total
de R$101.010,10 (cento e um mil, dez reais e dez centavos), de acordo com o Artigo 43,
combinado com o Artigu 46 da Lei Federal 4,320/64 e 8 único do artigo 8º e artigo 25 82º
ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da
presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: :
02 — Poder Executivo
02.12.12 — Secretaria Municipal Cultura Esporte Lazer e Turismo
02.12.12.27 — Desporto e Lazer
02.12.12.27.812 — Desporto Comunitário
02.12.12.27.812.2701 - Gestão Política de Desportos Lazer / Cultura
02.12.12.27.812.2701.2719- Implantação do Projeto Brincando com o Esporte
02.12.12.27.812.2701.2719.3.3.90.30.00 — Material de Consumo... R$32.410,20
02.12.12.27.812.2701.2719.3.3.90.36.00-Outros Serviços Terceiros P.Física......R$14.720,00
02.12.12.27.812.2701.2719.3.3.90.39.00-Outros Serviços Terceiros -P.Jurídica..R$53.879,90
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º:
| — Excesso de Arrecadação, proveniente do Convênio nº
838537/2016 firmado com o Ministério do Esporte, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais),
depositado na conta 71002-3, agência 1818, Caixa Econômica Federal, destinado a
implantação do Projeto Brincando com o Esporte.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
H- Anulação parcial da dotação
02.12.12.13.392.1301.2698.3.3.90.39.00, no valor de R$1.010.10 (um mil, dez reais e dez
Centavos), destinado a contrapartida do Município. (ficha 702)
Fonte de Recursos — 1.00.00 — Recursos Ordinários.
Fonte de Recursos — 1.24.00 — Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação,
à Saúde nem à Assistência Social.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as
dotações autorizadas no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária
Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 81º do
art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 13 de fevereiro de 2.017.
Eis Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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