| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2200 / 2018 |
| Date | 2018-11-06 |
| Ementa | Dispõe aliquotas contrib. previd. devidas atualiza equac. déficit atuarial. Previjop |
| native_id | 2101 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 2.200, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018. des ese us “Dispõe sobre as alíquotas de contribuição previdenciária = devidas pelo Município ao Regime Próprio de Previdência meat o ee) Social - RPPS e atualiza o valor do equacionamento do déficit atuarial referente a Nota Atuarial do ano de 2018". A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º- Nos termos da Nota técnica atuarial do ano de 2018, a contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS, e fixada em 17,80% (dezessete inteiros e oitenta centésimos por cento), compostas pelo montante da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título durante o mês aos servidores efetivos. Art. 2º- Nos termos da Nota técnica atuarial do ano de 2018 o equacionamento do déficit atuarial autorizado pela lei 1586 de 26 de dezembro de 2011 fica atualizado para o montante de R$ 122.772.342,53 (cento e vinte e dois milhões, setecentos e setenta e dois mil, trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta e três centavos) e será pago através de aportes financeiros anuais estimados de 2018 a 2048 nos valores constantes do anexo Único desta Lei. Parágrafo Único. Os valores atinentes ao déficit atuarial serão atualizados anualmente de acordo com a nota técnica atuarial de cada exercício através de Decreto do Poder Executivo. Art. 3º- Caso a reavaliação da Nota técnica atuarial anual indique a necessidade de majoração do plano de custeio, as alíquotas de contribuição do ente e o aporte financeiro para a cobertura de déficit atuarial serão revistas por meio de Decreto do Poder Executivo. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Lei Municipal 2.120 de 27 de março de 2018. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 06 de novembro de 2018. dmar Xavief Maciel Prefeito Minirinal PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO ÚNICO — LEI 2.200/2018 EVOLUÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL — CONTRIBUIÇÃO SUPLEMENTAR ANUAL Nota Técnica Atuarial do Ano de 2018 - Valores em R$ SALDO DEVEDOR CONTRIBUIÇÃO SALDO DEVEDOR INICIAL PRATO ç 122.772.342,53 3.450.924,58 126.480.703,03 2019 126.480.703,03 4.113.848,47 129.708.865,83 2020 129.708.865,83 4.789.685,75 132.414.330,88 2021 132.414.330,88 5.478.628,39 134.551.844,64 2022 134.551.844,64 6.180.870,92 136.073.232,15 2023 136.073.232,15 6.896.610,43 136.927.219,03 2024 136.927.219,03 7.626.046,64 137.059.242,73 2025 137.059.242,73 8.369.381,92 136.411.252,45 2026 136.411.252,45 9.126.821,30 134.921.497,02 2027 134.921.497,02 9.898.572,53 132.524.299,96 2028 132.524.299,96 10.684.846,10 129.149.821,09 2029 129.149.821,09 11.485.855,29 124.723.803,75 2030 124.723.803,75 11.600.713,84 119.910.475,31 2031 119.910.475,31 11.716.720,98 114.685.379,59 2032 114.685.379,59 11.833.888,19 109.022.580,88 2033 109.022.580,88 11.952.227,07 102.894.575,04 2034 102.894.575,04 12.071.749,34 96.272.195,24 2035 96.272.195,24 12.192.466,83 89.124.512,11 2036 89.124.512,11 12.314.391,50 81.418.727,85 2037 81.418.727,85 12.437.535,42 73.120.063,98 2038 73.120.063,98 12.561.910,77 64.191.642,40 2039 64.191.642,40 12.687.529,88 54.594.359,27 2040 54.594.359,27 12.814.405,18 44.286.751,34 2041 44.286.751,34 12.942.549,23 33.224.854,23 2042 |t 33.224.854,23 13.071.974,72 21.362.052,28 2043 21.362.052,28 13.202.694,47 8.648.919,28 2044 8.648.919,28 13.334.721,41 -4.966.950,26 2045 -4.966.950,26 13.468.068,63 -19.541.120,02 2046 -19.541.120,02 13.602.749,31 -35.132.501,50 2047 -35.132.501,50 13.738.776,81 -51.803.555,00 2048 -51.803.555,00 13.876.164,58 -69.620.502,76