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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2202/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2202 / 2018
Date 2018-11-13
EmentaAbre Credito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 13.000,00
native_id2103

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
BLICAÇÃO LEIN. 2.202, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.
Q
PU
.
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$13.000,00 (treze mil reais), nos termos do Artigo 43, combinado
com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º,
ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender a
despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301,1002 — Programa de Atendimento à Saúde
02.07.02.10.301.1002.2748 — Educação e Formação em Saúde
02.07.02.10.301.1002.2748.3.3.90.30.00 — Material de
CONSUMO... aeee R$13.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| — Excesso de Arrecadação no valor de R$13,000,00 (treze mil
reais), proveniente da Transferência do Fundo Nacional de-Saúde, referente processo nº.
25000.485940/2017-44 depositada na conta corrente 624049-5, Caixa Econômica
Federal, agência 1818.
Fonte de Recurso;
1.52.00 - Transferência de Recursos do SUS para Gestão do SUS.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art:
1º da presente Lei através de decreto.
J
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
A) ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do
8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 13 de novembro de 2.018.
Edmár Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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