| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2202 / 2018 |
| Date | 2018-11-13 |
| Ementa | Abre Credito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 13.000,00 |
| native_id | 2103 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS BLICAÇÃO LEIN. 2.202, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018. Q PU . “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE” A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$13.000,00 (treze mil reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.301 — Atenção Básica 02.07.02.10.301,1002 — Programa de Atendimento à Saúde 02.07.02.10.301.1002.2748 — Educação e Formação em Saúde 02.07.02.10.301.1002.2748.3.3.90.30.00 — Material de CONSUMO... aeee R$13.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: | — Excesso de Arrecadação no valor de R$13,000,00 (treze mil reais), proveniente da Transferência do Fundo Nacional de-Saúde, referente processo nº. 25000.485940/2017-44 depositada na conta corrente 624049-5, Caixa Econômica Federal, agência 1818. Fonte de Recurso; 1.52.00 - Transferência de Recursos do SUS para Gestão do SUS. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art: 1º da presente Lei através de decreto. J PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO A) ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 13 de novembro de 2.018. Edmár Xavier Maciel Prefeito Municipal