| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2203 / 2018 |
| Date | 2018-11-13 |
| Ementa | Abre Credito Especial ao Orçamento Vigente. R$13.100,00 |
| native_id | 2104 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICAÇÃO LEI N. 2.203, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018. . Das 7d “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE” A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$13.100,00 (treze mil e cem reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.06.17 - Saneamento 02.06.06.17.511 — Saneamento Básico Rural 02.06.06.17.511.1701 — Saneamento Básico do Município 02.06.06.17.511.1701.1376 — Sistema Abastecimento Água Caatinga 02.06.06.17.511.1701.1376.4.4.90.51.00 Obras e Instalações... eta r eee eaea aeee aaaea aca a arena aeee a een aaeaaaieaa R$13.100,00 Fonte de Recursos — 1.00.00 — Recursos Ordinários ' Art. 2º- Constituem recursos: para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a anulação parcial de dotação constante do orçamento vigente, no valor de R$13.100,00 (treze mil e cem reais). Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA vigentes, para inclusão da despesa e projeto previstos no art. 1º do presente projeto de Lei através de decreto. Art. 4º- Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. / HH A / PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ó 5) ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 13 de novembro de 2.018. Edmar Xavier Maciel Prefeito Municipal