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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2206/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2206 / 2018
Date 2018-11-27
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 180.000,00
native_id2106

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PREFEITURA DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Pp
e LEIN, 2.206, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018.
UBLICAÇÃO |
=
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor
total de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado
com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 5 2º, ambos da
Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente
Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: -
02 — Poder Executivo
02.11 — Secretaria Municipal de Educação
92.11.11 — Educação Complementar
02.11.11.12 - Educação
92.11.11.12.381 - Ensino Fundamental
92.11.11.12.361.1202 - Gestão do Ensino Fundamental
02.11.11.12.361.1202.2750 - Kits Livros de Apoio Didático
02.11.11.12.361.1202.2750.3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$180.009,00
Art. 2º - Constitui recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial o Excesso de arrecadação pela Transferência constante do Piano de
Ações Articuladas - PAR/FNDE, Termo de Compromisso nº. 201803884-8, firmado com o
ENDE, no valor de R$175.950,00 (cento e setenta e cinco mil, novecentos e cinquenta
reais), previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$4.050.00 (quatro
mil e cinquenta reais).
Fonte de Recursos 1.48.00 — Outras Transferências Recursos FNDE
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art, 4º
da presente Lei através de Decreto.
PREFEITURA DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE Minas GERAIS
Art, 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária
Anual ou legislação especifica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $1º
do art. 43 da Lei Federal nº. 4320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 27 de novembro de 2.018.
pd
A Ps mma
Edmat- Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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