| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2206 / 2018 |
| Date | 2018-11-27 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 180.000,00 |
| native_id | 2106 |
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PREFEITURA DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Pp e LEIN, 2.206, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018. UBLICAÇÃO | = “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE” A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 5 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: - 02 — Poder Executivo 02.11 — Secretaria Municipal de Educação 92.11.11 — Educação Complementar 02.11.11.12 - Educação 92.11.11.12.381 - Ensino Fundamental 92.11.11.12.361.1202 - Gestão do Ensino Fundamental 02.11.11.12.361.1202.2750 - Kits Livros de Apoio Didático 02.11.11.12.361.1202.2750.3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$180.009,00 Art. 2º - Constitui recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial o Excesso de arrecadação pela Transferência constante do Piano de Ações Articuladas - PAR/FNDE, Termo de Compromisso nº. 201803884-8, firmado com o ENDE, no valor de R$175.950,00 (cento e setenta e cinco mil, novecentos e cinquenta reais), previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$4.050.00 (quatro mil e cinquenta reais). Fonte de Recursos 1.48.00 — Outras Transferências Recursos FNDE Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art, 4º da presente Lei através de Decreto. PREFEITURA DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE Minas GERAIS Art, 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação especifica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 27 de novembro de 2.018. pd A Ps mma Edmat- Xavier Maciel Prefeito Municipal