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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2207/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2207 / 2018
Date 2018-11-27
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 690.000,00
native_id2107

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PREFEITURA DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE Minas GERAIS
LEIN. 2.207, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018.
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por
excesso de arrecadação, no valor de R$690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais), de
acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da-Lei Federal 4320/64, e S único do
artigo 8º e 25 8 2º, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF , para atender às
despesas decorrentes da presente Lei. obedecendo à seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.13 — Secretaria Municipal de Agricultura
02.13.01 - Secretaria Municipal de Agricultura
92.13,01.20 — Agricultura
02.13.01.20.606 — Extensão Rural
92.13.01.20.608.2001 — Desenvolvimento Rural e dos Distritos
02,13.01.20.806.2001.1449 - Aquisição Veículos Convênio 874177118
02.13.01.20.606.2001.1449.4.4.90.52.00 - Equipamentos e Mat.
Permanente R$680.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
1 - Excesso de Arrecadação no valor de R$675.146,77
(seiscentos e setenta e cinco mil, cento e quarenta e seis reais, setenta e sete certavos),
proveniente da Transferência do Convênio número 874177/2018, firmado com o Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
H - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$14.853,23 (quatorze mil, oitocentos e cinquenta e três reais e vinte e três centavos).
ESTADO DE MiNAS GERAIS
PREFEITURA DE JOÃO PINHEIRO
Fonte de Recursos:
1.24.00 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à
Assistência Social......... iii E R$690.000,00
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeio previsto no art.
1º da presente Lei através de decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação autorizada no art 4 º, nos percentuais é limites previstos na Lei Orçamentária
Anual ou legislação especifica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º
do art 43 da Lei Federal nº. 4320/64,
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 27 de novembro de 2.018.
Edmar Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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