| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2207 / 2018 |
| Date | 2018-11-27 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 690.000,00 |
| native_id | 2107 |
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PREFEITURA DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE Minas GERAIS LEIN. 2.207, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018. “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE” A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por excesso de arrecadação, no valor de R$690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da-Lei Federal 4320/64, e S único do artigo 8º e 25 8 2º, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF , para atender às despesas decorrentes da presente Lei. obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.13 — Secretaria Municipal de Agricultura 02.13.01 - Secretaria Municipal de Agricultura 92.13,01.20 — Agricultura 02.13.01.20.606 — Extensão Rural 92.13.01.20.608.2001 — Desenvolvimento Rural e dos Distritos 02,13.01.20.806.2001.1449 - Aquisição Veículos Convênio 874177118 02.13.01.20.606.2001.1449.4.4.90.52.00 - Equipamentos e Mat. Permanente R$680.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: 1 - Excesso de Arrecadação no valor de R$675.146,77 (seiscentos e setenta e cinco mil, cento e quarenta e seis reais, setenta e sete certavos), proveniente da Transferência do Convênio número 874177/2018, firmado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: H - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$14.853,23 (quatorze mil, oitocentos e cinquenta e três reais e vinte e três centavos). ESTADO DE MiNAS GERAIS PREFEITURA DE JOÃO PINHEIRO Fonte de Recursos: 1.24.00 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social......... iii E R$690.000,00 Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeio previsto no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art 4 º, nos percentuais é limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação especifica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º do art 43 da Lei Federal nº. 4320/64, Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 27 de novembro de 2.018. Edmar Xavier Maciel Prefeito Municipal