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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2208/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2208 / 2018
Date 2018-11-27
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 180.000,00
native_id2108

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PREFEITURA DE JOÃO PINHEIRO
EstTADO DE MINAS GERAIS ”
PUBLICAÇÃO: LEIN. 2.208, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018.
(ORGÃO:
re mtas
CD me “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor
de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o
Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 S 2º, ambos da Lei
complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
92.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.301 - Atenção Básica
02.07.02.10.301.1002 - Programa de Atendimento à Saúde
02.07.02.10.301.1002.2751 - Incremento Temporário PAB
02.07.02.10.302.1002.2751.3.3.90.30.00 Material de
Consumo... e ranaeerenteeacreeaaaaa aeee aire aeee R$180.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito
Adicional Especial o Excesso de Arrecadação, proveniente da Transferência de Emenda
Parlamentar Individual, realizada pelo Fundo Nacional de Saúde, depositado na Conta
324049-5, Caixa Econômica Federal.
Fonte de Recurso — 1.48.00 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º
da presente Lei através de Decreto. 7
PREFEITURA DE JOÃO PINHEIRO
EstADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária
Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º
do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 27 de novembro de 2.018.
| VA
Edínai Xavier Maciél
Prefeito Municipal!

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