| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2208 / 2018 |
| Date | 2018-11-27 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 180.000,00 |
| native_id | 2108 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
PREFEITURA DE JOÃO PINHEIRO EstTADO DE MINAS GERAIS ” PUBLICAÇÃO: LEIN. 2.208, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018. (ORGÃO: re mtas CD me “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE” A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: . Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 S 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 92.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 02.07.02.10.301 - Atenção Básica 02.07.02.10.301.1002 - Programa de Atendimento à Saúde 02.07.02.10.301.1002.2751 - Incremento Temporário PAB 02.07.02.10.302.1002.2751.3.3.90.30.00 Material de Consumo... e ranaeerenteeacreeaaaaa aeee aire aeee R$180.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial o Excesso de Arrecadação, proveniente da Transferência de Emenda Parlamentar Individual, realizada pelo Fundo Nacional de Saúde, depositado na Conta 324049-5, Caixa Econômica Federal. Fonte de Recurso — 1.48.00 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de Decreto. 7 PREFEITURA DE JOÃO PINHEIRO EstADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 27 de novembro de 2.018. | VA Edínai Xavier Maciél Prefeito Municipal!