| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2209 / 2018 |
| Date | 2018-12-04 |
| Ementa | Autoriza abertura créditos suplementares Orçamento 2018 FUNDEB. |
| native_id | 2109 |
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CW". PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS º LEIN. 2.209, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018. “Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento de 2018, utilizando como fonte de recursos o saldo de dotações do FUNDEB e da Reserva de Contingência”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º- Fica autorizada a abertura de credito adicional suplementar ao orçamento do exercício de 2018 aprovado pela lei 2077 de 14 de novembro de 2017 por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB, fonte de recursos 1.18 e 1.19, no montante de até R$ 2.740.000,00 (dois milhões setecentos e quarenta mil reais). Art. 2º- Fica autorizada a abertura de credito adicional suplementar ao orçamento do exercício de 2018 aprovado pela lei 2077/2017 por anulação parcial ou total da reserva de contingência constante da dotação 03.01.05.99.999.9999.9999 Fonte de recursos 1.00, no montante de até R$ 3.668.000,00 (três milhões seiscentos e sessenta e oito mil reais), nos termos do artigo 15 da Lei 2077/2017. Art. 3º- Os créditos adicionais abertos com os recursos de que tratam os artigos 1º e 2º desta lei, se destinarão a cobrir despesas de dotações orçamentárias da fonte de recursos 1.00, nos termos dos artigos 09 e 11 da Lei Municipal 2077/2017. Art. 4º- Em função da autorização contida nos artigos 1º e 2º o limite para abertura de créditos adicionais constantes do artigo 12 da Lei 2077/2017 fica acrescido de 5% (cinco por cento). Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 04 de dezembro de 2.018. : Edmar Xavier Maciel Prefeito Municipal