| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2210 / 2018 |
| Date | 2018-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre parcelamento débitos PREVIJOP devido Câmara Municipal. |
| native_id | 2110 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS (PUBLICA to . lem LEIN. 2.210, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018. "EM: “Dispõe sobre autorização para o parcelamento de débitos Previdenciários junto a PREVIJOP referente ao aporte para cobertura do déficit atuarial devido pela Câmara Municipal de João Pinheiro” A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º- Fica autorizado o parcelamento dos débitos oriundos das contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pela Câmara Municipal a título de alíquota patrona suplementar de 10,70% (dez inteiros e setenta centésimos por cento) para cobertura de déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de João Pinheiro — RPPS a partir da competência de abril de 2018 até a | competência de agosto de 2018, em até 24 (vinte e quatro) prestações mensais iguais e | consecutivas nos termos do art.5º da Portaria MPS nº 402/2008 na redação as portarias | MPS nº 21/2013, 207/2013 e 333/2017. | — Art. 2º- Para apuração do montante devido os valores originais | serão atualizados pelo Indice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de vencimento | até a assinatura 'do termo de acordo de parcelamento, . com dispensa de multa. Parágrafo único- As prestações serão atualizadas mensalmente, a partir do parcelamento, pelo IPCA/IBGE acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento até o mês do efetivo pagamento. Art. 3º- Fica autorizada alteração no Orçamento do exercício de 2019 para cobertura das despesas decorrentes do parcelamento aqui autorizado. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 04 de dezembro de 2.018. | “Edmar Xavier Maciel | Prefeito Municipal