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norma nº 2211/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2211 / 2018
Date 2018-12-12
EmentaDispõe abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente. R$920.000,00
native_id2111

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN. 2.211, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no
orçamento vigente e dá outras providencias”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial, por excesso de arrecadação, no valor de R$920.000,00 (novecentos e vinte mil
reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e
parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.06.15 - Urbanismo
02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana
02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais
02.06.06.15.451.1501.1451 - Pavimentação Asfáltica Convênio 866642
02.06.06.15.451.1501.1451.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
RR RD PROD D DDD DO DEDO ODDA ROO DEDDD RD PRDRNDENDIDEADOS DUDE RORRDADE NRO SPO SER R$920.000,00
Art. 2º- Para acobertar às despesas decorrentes da abertura
do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º da presente Lei, serão utilizados
recursos oriundos do Excesso de Arrecadação provenientes do Convênio nº
866642/2018, firmado com o Ministério das Cidades, derivado de Emenda Parlamentar
Individual, para investimentos na área de pavimentação asfáltica, no valor de
R$911.877,39 (novecentos e onze mil, oitocentos e setenta e sete reais, trinta e nove
centavos) e previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$8.122,61 (oito
mil, cento e vinte e dois reais e sessenta e um centavos).
Art. 3º- Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art.
1º da presente Lei através de decreto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º- Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação orçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do
8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 12 de dezembro de 2.018.
Edmar Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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