| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2211 / 2018 |
| Date | 2018-12-12 |
| Ementa | Dispõe abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente. R$920.000,00 |
| native_id | 2111 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN. 2.211, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018. “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providencias”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, por excesso de arrecadação, no valor de R$920.000,00 (novecentos e vinte mil reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.06.15 - Urbanismo 02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana 02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais 02.06.06.15.451.1501.1451 - Pavimentação Asfáltica Convênio 866642 02.06.06.15.451.1501.1451.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações RR RD PROD D DDD DO DEDO ODDA ROO DEDDD RD PRDRNDENDIDEADOS DUDE RORRDADE NRO SPO SER R$920.000,00 Art. 2º- Para acobertar às despesas decorrentes da abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º da presente Lei, serão utilizados recursos oriundos do Excesso de Arrecadação provenientes do Convênio nº 866642/2018, firmado com o Ministério das Cidades, derivado de Emenda Parlamentar Individual, para investimentos na área de pavimentação asfáltica, no valor de R$911.877,39 (novecentos e onze mil, oitocentos e setenta e sete reais, trinta e nove centavos) e previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$8.122,61 (oito mil, cento e vinte e dois reais e sessenta e um centavos). Art. 3º- Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º- Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 12 de dezembro de 2.018. Edmar Xavier Maciel Prefeito Municipal