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norma nº 2213/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2213 / 2018
Date 2018-12-14
EmentaAltera os artigos 1º e 2º da Lei 1.257.2006. Combate abuso sexual criança e ad.
native_id2113

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICAÇÃO
À ÃO: TALE À
4
LEI N. 2.213, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018.
“Altera os artigos 1º e 2º da Lei 1.257/2006”
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º- O artigo 1º da Lei 1.257/2006 passa a ter a seguinte
redação:
Art.1º Fica instituído o mês Maio Laranja, que passará a
integrar o calendário oficial de eventos do Município.
Parágrafo único- Fica instituído, no mês a que se refere o
caput deste artigo, o dia 18 de maio como o Dia Municipal
de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças
e Adolescentes.
Art. 2º- O artigo 2º da Lei 1.257/2006 passa ater a seguinte
redação: ,
V Art.2º- O Município promoverá no mês a que se refere o
caput do art. 1º desta Lei, atividades para
conscientização, prevenção, orientação e combate ao
abuso e à exploração sexual da criança e do adolescente.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 14 de dezembro de 2018.
Edmar avier Maciel
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS |.
LEIN. 2.213, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018.
“Altera os artigos 1º e 2º da Lei 1.257/2006”
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º- O artigo 1º da Lei 1.257/2006 passa a ter a seguinte
redação:
Art.1º Fica instituído o mês Maio Laranja, que passará a
integrar o calendário oficial de eventos do Município.
Parágrafo único- Fica instituído, no mês a que se refere o
caput deste artigo, o dia 18 de maio como o Dia Municipal
de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças
e Adolescentes.
Art. 2º- O artigo 2º da Lei 1.257/2006 passa a ter a seguinte
redação: A
) Art.2º- O Município promoverá no mês a que se refere o
caput do art. 1º desta Lei, atividades para
conscientização, prevenção, orientação e combate ao
abuso e à exploração sexual da criança e do adolescente.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 14 de dezembro de 2018.
ZM —
hs SO dl
La avier Maciel
Prefeito Municipal

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