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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2216/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2216 / 2018
Date 2018-12-18
EmentaAutoriza Colaboração Financeira Repasse Policia Civil do Estado de MG.
native_id2116

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
8) ESTADO DE MINAS GERAIS
[PÚBLICAÇ Ão|
onçhoiMucal ca LEIN. 2.216, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
/ “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A CELEBRAR
[ TERMO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA PARA REPASSE DE
CONTRIBUIÇÃO À POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º- Fica o Município de João Pinheiro/MG, autorizado a
celebrar Termo de Cooperação Financeira com a POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, com valor total de repasse de R$30.000,00 (trinta mil reais), a ser realizado em
10 (dez) parcelas mensais no valor de R$3.000,00 (três mil reais), até o dia 31 de
dezembro de 2019.
Parágrafo único. O valor da contribuição, mencionado no
caput deste artigo, será repassado à entidade, especificamente para manutenção de suas
atividades no que tange à despesas da corporação a serem definidas conforme plano de
trabalho a ser apresentado antes de cada repasse mensal.
Art.2º- O repasse da contribuição será feito mensalmente, até
o 15º (décimo quinto) dia útil do mês, condicionado à apresentação de prestação de
contas relativas aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior, a qual deve ser feita
ao Setor de Controladoria deste Município.
Art.3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: abrir
créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2019 para fazer face às
despesas oriundas da presente Lei.
Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 18 de dezembro de 2018. ,
a - ) 4
Edmar Xávier Maciel
Prefeito Municipal

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