| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2219 / 2019 |
| Date | 2019-01-29 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente R$104.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN. 2.219, DE 29 DE JANEIRO DE 2019. “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, por excesso de arrecadação, no valor de R$104.000,00 (cento e quatro mil reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, S 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender às despesas decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.06.15 - Urbanismo 02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana 02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais 02.06.06.15.451.1501.1436 - Pavimentação Rua Zoroastro Dornelas 02.06.06.15.451.1501.1436.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações eniteea aaa aeee ceea aeee cana canaaa aaa a caneca aaa aaa aaa aaa aeee aeee naan aaa aaaacanaeaaaaa cana canaaa ceara R$104.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º: | - Excesso de Arrecadação no valor de R$97.706,03 (noventa e sete mil, setecentos e seis reais e três centavos) proveniente da Transferência do convênio número 1491000093/2018 firmado com a Secretaria de Estado de Governo do Estado de Minas Gerais; Il - Anulação de dotação constante do orçamento vigente, no valor de R$986,93 (novecentos e oitenta e seis reais e noventa e três centavos), destinada à contrapartida do Município; HI - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$5.307,04 (cinco mil, trezentos e sete reais e quatro centavos). / PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Fonte de Recursos: 1.24.00 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social 1.00.00 - Recursos Ordinários Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 29 de janeiro de 2019. p Si di refeito Municipal