br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 2219/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2219 / 2019
Date 2019-01-29
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente R$104.000,00
native_id2121

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN. 2.219, DE 29 DE JANEIRO DE 2019.
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial, por excesso de arrecadação, no valor de R$104.000,00 (cento e quatro mil
reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e
parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, S 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender às despesas decorrente da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.06.15 - Urbanismo
02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana
02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais
02.06.06.15.451.1501.1436 - Pavimentação Rua Zoroastro Dornelas
02.06.06.15.451.1501.1436.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
eniteea aaa aeee ceea aeee cana canaaa aaa a caneca aaa aaa aaa aaa aeee aeee naan aaa aaaacanaeaaaaa cana canaaa ceara R$104.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º:
| - Excesso de Arrecadação no valor de R$97.706,03 (noventa
e sete mil, setecentos e seis reais e três centavos) proveniente da Transferência do
convênio número 1491000093/2018 firmado com a Secretaria de Estado de Governo do
Estado de Minas Gerais;
Il - Anulação de dotação constante do orçamento vigente, no
valor de R$986,93 (novecentos e oitenta e seis reais e noventa e três centavos),
destinada à contrapartida do Município;
HI - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor
de R$5.307,04 (cinco mil, trezentos e sete reais e quatro centavos).
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Fonte de Recursos:
1.24.00 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem
à Assistência Social
1.00.00 - Recursos Ordinários
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art.
1º da presente Lei através de decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação orçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do
$ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 29 de janeiro de 2019.
p Si di
refeito Municipal

open original →