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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2222/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2222 / 2019
Date 2019-01-29
EmentaAutoriza Celebrar Colaboração Financeira Polícia Rodoviária Estadual MG
native_id2124

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN. 2.222, DE 29 DE JANEIRO DE 2019.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A CELEBRAR
TERMO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA PARA REPASSE DE
CONTRIBUIÇÃO À POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL DE MINAS
GERAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º- Fica o Município de João Pinheiro/MG autorizado a
celebrar Termo de Cooperação Financeira com a POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL DE
MINAS GERAIS, com valor total de repasse de R$10. 000,00 (dez mil reais), a ser
realizado até o dia 31 de dezembro de 2019.
Parágrafo único. O valor da contribuição, mencionado no
caput deste artigo, será repassado à entidade, especificamente para manutenção de suas
atividades no que tange às despesas da corporação a serem definidas conforme plano de
trabalho a ser apresentado antes de cada repasse mensal.
Art.2º- O repasse da contribuição será feito simplificado,
condicionado à apresentação de prestação de contas relativas aos gastos efetuados pela
entidade no mês anterior, a qual deve ser feita ao Setor de Controladoria deste Município.
Art.3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2019 para fazer face às
despesas oriundas da presente Lei.
Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 29 de janeiro de 2019.
Edmar Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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