| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2223 / 2019 |
| Date | 2019-01-29 |
| Ementa | Autoriza Celebrar Colaboração Financeira Policia Militar de Meio Ambiente MG |
| native_id | 2125 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN. 2.223, DE 29 DE JANEIRO DE 2019. PUBLICAÇÃO AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA PARA REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO À POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º- Fica o Município de João Pinheiro/MG autorizado a celebrar Termo de Cooperação Financeira com a POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, com valor total de repasse de R$10.000,00 (dez mil reais), a ser realizado até o dia 31 de dezembro de 2019. Parágrafo único. O valor da contribuição, mencionado no caput deste artigo, será repassado à entidade, especificamente para manutenção de suas atividades no que tange às despesas da corporação a serem definidas conforme plano de trabalho a ser apresentado antes de cada repasse mensal. Art.2º- O repasse da contribuição será feito simplificado, condicionado à apresentação de prestação de contas relativas aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior, a qual deve ser feita ao Setor de Controladoria deste Município. Art.3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2019 para fazer face às despesas oriundas da presente Lei. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 29 de janeiro de 2019. 26.4 avierM ciel Prefeito Municipal