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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2224/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2224 / 2019
Date 2019-01-29
EmentaAutoriza Celebrar Colaboração Financeira Polícia Militar do Estado de MG
native_id2126

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texto integral #

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PUBLICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 2.224, DE 29 DE JANEIRO DE 2019.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A
CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA
PARA REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO À POLÍCIA MILITAR
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ÇÃO
N )
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º- Fica o Município de João Pinheiro/MG, autorizado a
celebrar Termo de Cooperação Financeira com a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, com valor total de repasse de R$60.000,00 (sessenta mil reais), a ser
realizado em 10 (dez) parcelas mensais no valor de R$6.000,00 (seis mil reais), até o dia
31 de dezembro de 2019.
Parágrafo único. O valor da contribuição, mencionado no
caput deste artigo, será repassado à entidade, especificamente para manutenção de suas
atividades no que tange à despesas da corporação a serem definidas conforme plano de
trabalho a ser apresentado antes de cada repasse mensal.
Art.2º- O repasse da contribuição será feito mensalmente, até
o 15º (décimo quinto) dia útil do mês, condicionado à apresentação de prestação de
contas relativas aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior, a qual deve ser feita
ao Setor de Controladoria deste Município.
Art.3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2019 para fazer face às
despesas oriundas da presente Lei.
Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 29 de janeiro de 2019.
AA
AE cia
Prefeito Municipal

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