| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2226 / 2019 |
| Date | 2019-01-29 |
| Ementa | Altera o artigo 1º da Lei 2.064.2017 |
| native_id | 2128 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN. 2.226, DE 29 DE JANEIRO DE 2019. [PUBLICAÇ ÃO | ] 19] — 1 “Altera o artigo 1º da Lei 2.064/2017.” A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º- O artigo 1º da Lei 2.064/2017 passará a vigorar com a seguinte redação: “Art.1º- Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar com a Caixa Econômica Federal do Brasil, na qualidade de Agente Financeiro, operações de crédito até o valor de R$ 16.066.373,19 (dezesseis milhões, sessenta e seis mil, trezentos e setenta e três reais e dezenove centavos), no âmbito do Programa PRÓ-TRANSPORTE, FINISA, SANEAMENTO PARA TODOS, PMAT, AVANÇAR CIDADES MOBILIDADE URBANA, ou outros que forem disponibilizados no mesmo seguimento.” Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 29 de janeiro de 2019. Ez. ier Mácjêl refeito Municipal