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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2227/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2227 / 2019
Date 2019-01-29
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente R$103.000,00.
native_id2129

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MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN. 2.236, DE 29 DE JANEIRO DE 2019.
UE
>
LICAÇÃO
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor
de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), de acordo com o artigo 43, c/c artigo 46 da Lei
Federal 4.320/64, e $ único do artigo 8º e 25 $ 2º, ambos da Lei Complementar nº.
101/2000 — LRF; para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à
seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.13 — Secretaria Municipal de Agricultura
02.13.01 - Secretaria Municipal de Agricultura
02.13.01.20 — Agricultura
02.13.01.20.606 — Extensão Rural
02.13.01.20.606.2001 — Desenvolvimento Rural e dos Distritos
02.13.01.20.606.2001.1416 - Aquisição Máquinas Agrícolas Convênio 860381
02.13.01.20.606.2001.1416.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat. Permanente.........
ereta renan a aerea acata a aerea aa ean aa aaa aaa aa cana aa aaa aaa aca aa aeee aa cana a aaa acena aaa aeee aaaaa aaa nanananas R$120.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1º:
| - o Superávit Financeiro no valor de R$109.852,75 (cento e
nove mil oitocentos e cinquenta e dois reais e setenta e cinco centavos), proveniente do
saldo bancário, em 31 de dezembro de 2018 depositado na conta bancária 647156-0,
agência 1818, Caixa Econômica Federal, referente ao convênio número 860381 firmado
com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Fonte de Recursos 2.24.00 —
Recursos de Exercícios Anteriores.
H-— a previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor
de R$10.147,25 (Dez mil cento e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos); Fonte de
Recursos 1.24.00 — Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à
Saúde nem à Assistência Social.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar
as dotações autorizadas no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos
previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
U) ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 29 de janeiro de 2019.
m ier Maci
Prefeito Municipal

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