br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 2228/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2228 / 2019
Date 2019-01-29
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente R$126.000,00.
native_id2130

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
5 JBLICAÇÃO LEI N. 2.228, DE 29 DE JANEIRO DE 2019.
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor
total de R$126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), de acordo com o Artigo 43,
combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e $ único do artigo 8º e 25 8 2º,
ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender às despesas decorrentes
da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.12.12 — Secretaria Municipal Cultura Esporte Lazer e Turismo
02.12.12.27 — Desporto e Lazer
02.12.12.27.812 — Desporto Comunitário
02.12.12.27.812.2701 - Gestão Política de Desportos Lazer / Cultura
02.12.12.27.812.2701.1419 - Ações de Infraestrutura Esportiva
02.12.12.27.812.2701.1419.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
eee aeae acata aeee cana aaa acena aaa n a aaa aerea aaa cena een aaa a aeee aeee cana aaa aaa aaa a aan aaaa cena ean nana cena canacenarenarenaa R$126.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| - Excesso de Arrecadação no valor de R$121.875,00 (cento e
vinte e um mil, oitocentos e setenta e cinco reais) proveniente da Transferência do
Convênio nº. 831457/2016, firmado com o Ministério do Esporte;
H - Anulação parcial de dotação constante do orçamento
vigente, no valor de R$1.000,00 (um mil reais), destinados à contrapartida do Município;
HI - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor
de R$3.125,00 (três mil, cento e vinte e cinco reais).
Fontes de Recursos:
1.24.00 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à
Assistência Social............. ienes R$125.000,00
1.00.00 - Recursos Ordinários
1.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art.
1º da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação orçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do
8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 29 de janeiro de 2019.
LL. SN
r Xavier Maciel -
Prefeito Municipal

open original →