| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2228 / 2019 |
| Date | 2019-01-29 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente R$126.000,00. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS 5 JBLICAÇÃO LEI N. 2.228, DE 29 DE JANEIRO DE 2019. “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e $ único do artigo 8º e 25 8 2º, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.12.12 — Secretaria Municipal Cultura Esporte Lazer e Turismo 02.12.12.27 — Desporto e Lazer 02.12.12.27.812 — Desporto Comunitário 02.12.12.27.812.2701 - Gestão Política de Desportos Lazer / Cultura 02.12.12.27.812.2701.1419 - Ações de Infraestrutura Esportiva 02.12.12.27.812.2701.1419.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações eee aeae acata aeee cana aaa acena aaa n a aaa aerea aaa cena een aaa a aeee aeee cana aaa aaa aaa a aan aaaa cena ean nana cena canacenarenarenaa R$126.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: | - Excesso de Arrecadação no valor de R$121.875,00 (cento e vinte e um mil, oitocentos e setenta e cinco reais) proveniente da Transferência do Convênio nº. 831457/2016, firmado com o Ministério do Esporte; H - Anulação parcial de dotação constante do orçamento vigente, no valor de R$1.000,00 (um mil reais), destinados à contrapartida do Município; HI - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$3.125,00 (três mil, cento e vinte e cinco reais). Fontes de Recursos: 1.24.00 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social............. ienes R$125.000,00 1.00.00 - Recursos Ordinários 1.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 29 de janeiro de 2019. LL. SN r Xavier Maciel - Prefeito Municipal