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norma nº 2229/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2229 / 2019
Date 2019-01-29
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente R$199.940,00.
native_id2131

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 2.229, DE 29 DE JANEIRO DE 2019.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor
de R$199.940,00 (Cento e Noventa e Nove Mil, Novecentos e Quarenta Reais), de acordo
com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo
8º e artigo 25 $ 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender às
despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento Saúde
02.07.02.10.301.1002.1452 — Equipamentos Proposta 12136070000118002
02.07.02.10.301.1002.1452.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat. Permanente
RORRDIRD ONDE DOOR DOOR DEDO D RODO ROD RDORDO DDR D DR DDR R$199.940,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito
Adicional Especial a que se refere o Art. 1º: o Superávit Financeiro proveniente da
Transferência do Fundo Nacional de Saúde, para Investimentos na Rede de Serviços de
Saúde, depositado na Conta 624050-9, agência 1818-0, Caixa Econômica Federal, em 07
de dezembro de 2.018, no valor de R$199.940,00 (Cento e Noventa e Nove Mil,
Novecentos e Quarenta Reais);
Fonte de Recurso — 2.53.00 - Recursos de Exercícios Anteriores.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º
da presente Lei através de Decreto.
/
PREFEITURA iam DE JOÃO PINHEIRO
Art. 4 <Fiçaro tv Munisipatragtarizado a suplementar a
fotaição autorizada no art. 1º, nos Poa imites previstos na Lei Orçamentária
Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º
do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 29 de janeiro de 2019.
Mega saca
Prefeito Municipal

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