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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2231/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2231 / 2019
Date 2019-01-29
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente R$260.000,00.
native_id2133

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 2.231, DE 29 DE JANEIRO DE 2019.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor
total de R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), de acordo com o Artigo 43,
combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e $ único do artigo 8º e 25 8 2º,
ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender às despesas decorrentes
da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.17 — Saneamento
02.06.17.512- Saneamento Básico Urbano
02.06.17.512.1701 — Saneamento Básico do Município
02.06.17.512.1701.1427 — Ações de Melhorias Sanitárias
02.06.17.512.1701.1427.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
eteirea aeee aaaaa neta naaaa aaa a aaa aaa cena cana aan a aaa aaa aaa aaa aaa aena cana cen aean aeee cana aanaananenaeanacenacenanena R$260.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º:
| - Excesso de Arrecadação no valor de R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais) proveniente da Transferência do Convênio nº. CV
0323/2016 firmado com a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, número SICONV
839049;
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$10.000,00 (dez mil reais).
Fontes de Recursos:
1.24.00 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à
Assistência Social................ ie erreeeeeeeeea cera neraaaeaeaaaseeaeenaraaanos R$260.000,00
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos o art.
1º da presente Lei através de Decreto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação orçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do
8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 29 de janeiro de 2019.
Prefeito Municipal

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