| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2231 / 2019 |
| Date | 2019-01-29 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente R$260.000,00. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 2.231, DE 29 DE JANEIRO DE 2019. “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e $ único do artigo 8º e 25 8 2º, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.17 — Saneamento 02.06.17.512- Saneamento Básico Urbano 02.06.17.512.1701 — Saneamento Básico do Município 02.06.17.512.1701.1427 — Ações de Melhorias Sanitárias 02.06.17.512.1701.1427.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações eteirea aeee aaaaa neta naaaa aaa a aaa aaa cena cana aan a aaa aaa aaa aaa aaa aena cana cen aean aeee cana aanaananenaeanacenacenanena R$260.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º: | - Excesso de Arrecadação no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) proveniente da Transferência do Convênio nº. CV 0323/2016 firmado com a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, número SICONV 839049; Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$10.000,00 (dez mil reais). Fontes de Recursos: 1.24.00 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social................ ie erreeeeeeeeea cera neraaaeaeaaaseeaeenaraaanos R$260.000,00 Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos o art. 1º da presente Lei através de Decreto. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 29 de janeiro de 2019. Prefeito Municipal