| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2233 / 2019 |
| Date | 2019-01-29 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente R$67.000,00. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS [PUBLICAÇÃO LEI N. 2.233, DE 29 DE JANEIRO DE 2019. “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$67.000,00 (sessenta e sete mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 82º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.06.15 — Urbanismo 02.06.06.15.451 - Infra-Estrutura Urbana 02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais 02.06.06.15.451.1501.2753 - Recapeamento R. Frei Patrício 02.06.06.15.451.1501.2753.3.3.90.39.00 - Outros Serv. Terceiros P. Jurídica............. terceiro ee ceneeaa ea aeen caraca cera aera cena ca aeee cera ceraatenaa R$67.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: | - Superávit Financeiro no valor de R$13.174,13 (treze mil, cento e setenta e quatro reais e treze centavos), referente saldo bancário em 31 de dezembro de 2018, depositados na conta corrente 647127-6, Caixa Econômica Federal, agência de João Pinheiro; Il — Excesso de Arrecadação, proveniente do Convênio nº 809720/2014 firmado com o Ministério das Cidades, no valor de R$49.170,00 (quarenta e nove mil, cento e setenta reais); HI - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$4.655,87 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e sete centavos); Fonte de Recursos: 2.24.00 - Recursos de Exercícios Anteriores A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO S ESTADO DE MINAS GERAIS 1.24.00 — Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade previstas no art. 1º. da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações autorizadas no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 81º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 29 de janeiro de 2019. Aa ia co efeito Municipal