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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2233/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2233 / 2019
Date 2019-01-29
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente R$67.000,00.
native_id2135

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
[PUBLICAÇÃO LEI N. 2.233, DE 29 DE JANEIRO DE 2019.
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor
total de R$67.000,00 (sessenta e sete mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado
com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 82º,
ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para atender
a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.06.15 — Urbanismo
02.06.06.15.451 - Infra-Estrutura Urbana
02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais
02.06.06.15.451.1501.2753 - Recapeamento R. Frei Patrício
02.06.06.15.451.1501.2753.3.3.90.39.00 - Outros Serv. Terceiros P.
Jurídica............. terceiro ee ceneeaa ea aeen caraca cera aera cena ca aeee cera ceraatenaa R$67.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| - Superávit Financeiro no valor de R$13.174,13 (treze mil,
cento e setenta e quatro reais e treze centavos), referente saldo bancário em 31 de
dezembro de 2018, depositados na conta corrente 647127-6, Caixa Econômica Federal,
agência de João Pinheiro;
Il — Excesso de Arrecadação, proveniente do Convênio nº
809720/2014 firmado com o Ministério das Cidades, no valor de R$49.170,00 (quarenta e
nove mil, cento e setenta reais);
HI - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor
de R$4.655,87 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e sete
centavos);
Fonte de Recursos:
2.24.00 - Recursos de Exercícios Anteriores
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
S ESTADO DE MINAS GERAIS
1.24.00 — Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem
à Assistência Social.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade previstas no art.
1º. da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar
as dotações autorizadas no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos
previstos no 81º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 29 de janeiro de 2019.
Aa ia co
efeito Municipal

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