| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2235 / 2019 |
| Date | 2019-01-29 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente R$50.000,00. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN. 2.235 DE 29 DE JANEIRO DE 2019. PUBLICAÇAS, EM: Í Nm A) “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), de acordo com o artigo 43, c/c artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 — LRF; para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.12.12 — Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo 02.12.12.23 — Comércio e Serviços 02.12.12.23.695 — Turismo 02.12.12.23.695.2301 — Gestão do Turismo Municipal 02.12.12.23.695.2301.1364 — Estrutura Turística Cachoeira do Garimpo 02.12.12.23.695.2301.1364.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações ................. Art. 2º. - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º: | - Excesso de Arrecadação no valor de R$ 48.750,00 (quarenta e oito mil setecentos e cinquenta reais) proveniente da Transferência do Convênio número 800932/2014 firmado com o Ministério do Turismo; Fonte de Recursos 1.24 Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social. Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$1.250,00 (Um Mil duzentos e cinquenta reais), Fonte de Recursos 1.24.00 — Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência ) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS dotações autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 3º. - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 29 de janeiro de 2019. Loo avier Maciel réfeito Municipal