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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2235/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2235 / 2019
Date 2019-01-29
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente R$50.000,00.
native_id2137

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN. 2.235 DE 29 DE JANEIRO DE 2019.
PUBLICAÇAS,
EM:
Í Nm A)
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor
total de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), de acordo com o artigo 43, c/c artigo 46 da Lei
Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº.
101/2000 — LRF; para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à
seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.12.12 — Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo
02.12.12.23 — Comércio e Serviços
02.12.12.23.695 — Turismo
02.12.12.23.695.2301 — Gestão do Turismo Municipal
02.12.12.23.695.2301.1364 — Estrutura Turística Cachoeira do Garimpo
02.12.12.23.695.2301.1364.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações .................
Art. 2º. - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º:
| - Excesso de Arrecadação no valor de R$ 48.750,00
(quarenta e oito mil setecentos e cinquenta reais) proveniente da Transferência do
Convênio número 800932/2014 firmado com o Ministério do Turismo; Fonte de Recursos
1.24 Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à
Assistência Social.
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$1.250,00 (Um Mil duzentos e cinquenta reais), Fonte de Recursos 1.24.00 —
Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência
)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
dotações autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária
Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $ 1º
do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 3º. - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 29 de janeiro de 2019.
Loo avier Maciel
réfeito Municipal

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