| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2237 / 2019 |
| Date | 2019-01-29 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente R$94.000,00. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICAÇÃO | LEI N. 2.237, DE 29 DE JANEIRO DE 2019. “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$94.000,00 (noventa e quatro mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e 8 único do artigo 8º e 25 8 2º, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.12.12 — Secretaria Municipal Cultura Esporte Lazer e “Turismo 02.12.12.27 — Desporto e Lazer 02.12.12.27.812 — Desporto Comunitário 02.12.12.27.812.2701 - Gestão Política de Desportos Lazer / Cultura 02.12.12.27.812.2701.1374 — Cobertura Arquibancada Estádio José Carlos Romero 02.12.12.27.812.2701.1374.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações eta aeee areaa nana aaa cara aaa aan aaa aaa na aaa aaa aeee cana aaa aaa aaa cana aaa naa aaa aaa ana aaa aan aa aee aaaaaanaeanaanees R$94.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º: | - Superávit Financeiro no valor de R$40.556,97 (quarenta mil, quinhentos e cinquenta e seis reais, noventa e sete centavos), referente ao saldo bancário em 31 de dezembro de 2018, depositado na conta 647141-1, agência 1818, Caixa Econômica Federal; Il - Excesso de arrecadação pela transferência de recursos de Convênio 831714/2016 firmado junto ao Ministério do Esporte, no valor de R$48.750,00 (quarenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais); HI - Anulação parcial de dotação constante do orçamento vigente, no valor de R$1.000,00 (um mil reais), destinados à contrapartida do Município; IV - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$3.693,03 (três mil, seiscentos e noventa e três reais e três centavos). Fontes de Recursos: 1.24.00 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social... siiiecteeereeereeerenareraeensarenenaaaaeaaeaaanaeaeaas R$52.443,03 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS 24.00 - Recursos de Exercícios Anteriores eee rieraaeere eae enaenaeateeearaatenneos R$40.556,97 1.00.00 - Recursos Ordinários ARDOR EDER DOOR OND RD NRO DO DRDD DDD RD NRO DRDNRONDDDREDDDRNDNNDEDDNEDO R$ 1.000,00 Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 29 de janeiro de 2019. AA Lost IE Quota “Prefeito Municipal