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norma nº 2237/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2237 / 2019
Date 2019-01-29
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente R$94.000,00.
native_id2139

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICAÇÃO | LEI N. 2.237, DE 29 DE JANEIRO DE 2019.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor
total de R$94.000,00 (noventa e quatro mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado
com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e 8 único do artigo 8º e 25 8 2º, ambos da Lei
Complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender às despesas decorrentes da presente
Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.12.12 — Secretaria Municipal Cultura Esporte Lazer e “Turismo
02.12.12.27 — Desporto e Lazer
02.12.12.27.812 — Desporto Comunitário
02.12.12.27.812.2701 - Gestão Política de Desportos Lazer / Cultura
02.12.12.27.812.2701.1374 — Cobertura Arquibancada Estádio José Carlos Romero
02.12.12.27.812.2701.1374.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
eta aeee areaa nana aaa cara aaa aan aaa aaa na aaa aaa aeee cana aaa aaa aaa cana aaa naa aaa aaa ana aaa aan aa aee aaaaaanaeanaanees R$94.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º:
| - Superávit Financeiro no valor de R$40.556,97 (quarenta mil,
quinhentos e cinquenta e seis reais, noventa e sete centavos), referente ao saldo bancário
em 31 de dezembro de 2018, depositado na conta 647141-1, agência 1818, Caixa
Econômica Federal;
Il - Excesso de arrecadação pela transferência de recursos de
Convênio 831714/2016 firmado junto ao Ministério do Esporte, no valor de R$48.750,00
(quarenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais);
HI - Anulação parcial de dotação constante do orçamento
vigente, no valor de R$1.000,00 (um mil reais), destinados à contrapartida do Município;
IV - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor
de R$3.693,03 (três mil, seiscentos e noventa e três reais e três centavos).
Fontes de Recursos:
1.24.00 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à
Assistência Social... siiiecteeereeereeerenareraeensarenenaaaaeaaeaaanaeaeaas R$52.443,03
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
24.00 - Recursos de Exercícios Anteriores
eee rieraaeere eae enaenaeateeearaatenneos R$40.556,97
1.00.00 - Recursos Ordinários
ARDOR EDER DOOR OND RD NRO DO DRDD DDD RD NRO DRDNRONDDDREDDDRNDNNDEDDNEDO R$ 1.000,00
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto prevista no art. 1º
da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do
8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 29 de janeiro de 2019.
AA
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“Prefeito Municipal

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